Negada indenização a suspeito de assediar alunos em Santa Maria

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Os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado negaram o pagamento de indenização a um professor suspeito de ter assediado alunos em Santa Maria.

 

Caso

O professor de matemática de uma escola particular de Santa Maria ajuizou ação por reparação de danos morais contra a mãe de uma aluna que teria tentado denegrir a imagem dele perante os chefes imediatos, ofendendo a sua honra e falando inverdades.

Ela teria chamado o professor da filha de pedófilo e criticado a postura dele como professor, o que ficou registrado em ata institucional. O autor relatou que a exposição foi tanta que as diretoras da escola convocaram uma reunião com os líderes das turmas, para questionar a postura dele com os alunos. O professor, que também dá aulas particulares nas casas de alunos, disse que teve que dar explicações aos pais que o contratavam, gerando enorme constrangimento.

A mãe da aluna disse que não houve nenhuma divulgação pública do ato e que a escola deveria guardar sigilo do ocorrido. Argumentou que não houve situação que gerasse indenização por danos morais, pois ela só teria reivindicado seu direito de mãe e de consumidora, pedindo informações, já que havia relatos de outros pais sobre o professor. Contou que o episódio entre a filha e o professor ocorreu durante uma aula particular, quando a conduta dele foi considerada anormal pela psicóloga que atende a filha.

Em primeira instância, a mãe foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao professor. Ela recorreu, sustentando haver inversão de valores, tendo em vista que buscou agir corretamente, para proteger a filha. E que a própria escola foi culpada pela publicidade do conteúdo registrado em ata.

 

Recurso

O relator, Juiz de Direito Luís Francisco Franco, reforçou que o processo trata de reparação civil, sem discutir se a mãe estava correta ou não diante de suas desconfianças. O objetivo seria apurar se a reclamação feita gerou danos de ordem moral ao autor.

Na ata, anexada ao processo, a mãe relata que ouviu comentários de que o professor era pedófilo. A informação foi dirigida exclusivamente à equipe da direção da escola, que deveria apurar a questão de forma sigilosa. Mas, ao fazer questionamentos aos representantes de turmas, a questão se espalhou entre alunos, pais e professores.

Houve também mensagens trocadas em âmbito privado, visualizadas apenas pelo autor e pela mãe. O texto, de acordo com o magistrado, retrata a aflição dela quanto a uma possível represália sofrida pela filha durante a aula.

“É certo que alguns atos se originam em momentos de intensa emoção e angústia, e devem ser coadunados com o contexto vivenciado. No caso, interpretar o registro efetuado pela demandada como ato ilícito significaria limitar a ação dos pais na proteção de seus filhos, ante a possibilidade de punição por alguma preocupação que não viesse a se confirmar”.

Em seu voto, o relator também confirma que havia um grupo de pais, em um aplicativo de celular, onde outros pais também teriam manifestado preocupação com as atitudes do professor. Além da discussão sobre a metodologia e a didática de ensino do autor, os pais faziam comentários sobre alguns fatos envolvendo mordidas, apertões de bochechas e possíveis assédios, que causaram apreensão.

Para o magistrado, o uso da palavra pedófilo seria a diferença entre a manifestação desta mãe e a dos outros pais, o que poderia gerar o alegado dano moral.

“Todavia, é cristalino que a ré não tinha como objetivo precípuo denegrir a imagem ou honra do autor, mas tão somente acautelar-se sobre a proteção de sua filha, motivo pelo qual procurou o colégio, antes de realizar qualquer denúncia de forma pública”.

O Juiz de Direito finaliza afirmando que a linha entre a preocupação e o prejulgamento é tênue, devendo ser feita a análise detalhada de cada caso concreto. No caso em questão, o magistrado não entendeu que a mãe tenha cometido um ato ilícito.

Participaram do julgamento também a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e o Juiz de Direito Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.

 

 

Fonte: TJRS