Ministério Público solicitou condenação do réu acusado de matar e enterrar companheira

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A promotora de justiça, Bárbara Pinto e Silva, pediu a condenação do réu Fábio dos Santos Dias pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, que tem pena prevista de 12 a 30 anos de cadeia.

A manifestação do Ministério Público durou 1 hora e 30 minutos durante a sessão do Tribunal do Júri que ocorreu na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, 19. O julgamento foi suspenso às 11h50min para intervalo e foi retomado às 13h30min com a apresentação da defesa do réu. Um grande público acompanhou o julgamento.

Durante sua manifestação, Drª Bárbara frisou que há provas suficientes para reconhecer a autoria do crime ao réu. Ela se baseou em dados do inquérito policial – ao qual destacou o mérito da investigação chefiada pelo então delegado João Gabriel Parmeggiani Pes – e no próprio depoimento do réu.

Para ela, está clara a intenção de Fábio em tirar a vida de Enilda Neves da Silva com o objetivo de ficar com a posse da propriedade da vítima.

Em sua fala, a promotora narrou detalhes do crime que ocorreu em dezembro de 2014 na localidade de São Rafael, interior de São Sepé. No dia do crime Enilda, Fábio e o pai do réu, Nilton Rodrigues Dias (que já faleceu), tiveram uma discussão relacionada à posse da chácara que pertencia à vítima.

Os três entraram em luta corporal, momento em que Fábio deu um empurrão em Enilda, que caiu e bateu com a cabeça. Em seguida, segundo o Ministério Público, Fábio pressionou a garganta da vítima dando um “mata-leão”, até que Enilda não reagisse. Em seguida Fábio e Nilton envolveram o corpo da mulher com uma corda. O pai do réu começou a cavar uma cova do lado de fora da casa com uma pá. Em seguida ambos arrastaram o corpo da vítima até o buraco – que foi tapado com restos de galhos e entulhos.

A promotora destacou que meses antes do crime outras discussões entre o casal ocorreram na propriedade e que o pai de Fábio participou da morte de Enilda.

Poucos dias após o crime, pai e filho tentaram reconhecer firma no cartório a partir de um documento adquirido em um escritório de contabilidade, mas eles tiveram o pedido negado porque Fábio havia falsificado a assinatura de Enilda com o objetivo de ficar com a chácara da vítima.