Defensoria Pública pediu absolvição de réu acusado por morte de companheira

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A sessão do Tribunal do Júri, que julgou o réu Fábio Dias dos Santos, foi retomada às 13h30min desta segunda-feira, 19, na Câmara de Vereadores de São Sepé após intervalo para o almoço.

Pela manhã a promotora de justiça Bárbara Pinto e Silva apresentou a acusação e deu detalhes sobre o crime. No início da tarde foi a vez da defesa, representada pela defensora pública, Dr.ª Mariana Dalberto. A defesa do réu afirmou que não há provas suficientes que indicam que Fábio matou a companheira Enilda Neves da Silva.

Em sua defesa, Mariana destacou que não há nenhuma testemunha que tenha visto Fábio matar Enilda e que ele deve ser absolvido pelos jurados. Ela reconheceu, no entanto, a punibilidade para o crime de ocultação de cadáver, mas enfatizou ao júri que a prática desse crime não tem ligação com o resultado morte do caso.

A defensora citou uma ocorrência policial registrada pela vítima três meses antes de falecer. No registro consta que o pai de Fábio, Nilton Rodrigues Dias, teria tentado matar Enilda com uma faca, mas que Fábio interveio na briga e evitou a morte. Naquela oportunidade, segundo a defesa do réu, Enilda colocou Fábio como testemunha do caso. Diante disso, no entendimento de Mariana, testemunha é aquela pessoa que é de confiança da vítima, que coloca a pessoa para proteger e defender.

Quanto à acusação de asfixia apresentada pelo Ministério Público, a defensora apresentou um laudo pericial que afasta a afirmação de que teria ocorrido asfixia. Isso porque o documento informa que o pescoço da vítima estava com a parte interna e externa íntegros e de que não foi possível apontar a causa da morte de Enilda.

O julgamento contou com boa participação da comunidade.