Lei que regulamenta a Operação Urbana Consorciada, é promulgada pelo Prefeito João Luiz Vargas.

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O prefeito João Luiz Vargas, sancionou e promulgou ontem, (25/04), a lei que regulamenta a Operação Urbana Consorciada no Município de São Sepé. A Operação Urbana Consorciada é compreendida como um conjunto de intervenções sobre o meio urbano, planejadas e conduzidas pelo Município em áreas especificas e previamente determinadas. Estas áreas são definidas por seu perímetro uma intencionalidade, com o propósito de alcançar, em um determinado prazo, objetivos urbanos estruturantes. Além de valoração, revitalização dos espaços e ambientes na área da intervenção, melhorias e ampliação dos espaços públicos. Outra finalidade da Operação Urbana são melhorias de infraestruturas e sistemas viários, patrimônio natural, centros históricos e projetos habitacionais.

Para cada uma das Operações Urbanas Consorciadas será criada uma lei específica definidos os seus objetivos e o seu perímetro de intervenção, na forma das disposições contidas na Lei Federal n° 10.257/2001. Operação Urbana Consorciada poderá ser proposta pelo Executivo Municipal, na forma de Edital Público, cuja publicitação de 30 (trinta) dias ou proposta por entidade privada, quando será submetida à aprovação do Executivo e do Legislativo Municipal. A lei agora em vigor passa a fazer parte do Conjunto de Leis Municipais que compõem o Plano Diretor Municipal de São Sepé.