Lei que proíbe soltura de foguetes chega ao esporte de São Sepé

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A lei que regulamenta o manuseio, utilização, queima, soltura, depósito, transporte e comercialização de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos (efeitos sonoros) em São Sepé também será aplicada nos eventos esportivos do município sepeense.

Depois de haver uma polêmica durante o Campeonato Municipal de Futebol de Campo, se era permitida ou não a soltura de fogos no complexo do Pamade, o secretário municipal de Esportes e Lazer, Humberto Stoduto, disse que estava aguardando o prazo vigente da lei para que fosse determinado algum tipo de restrição.

Com a lei entrando em vigor, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) fará cumprir a proposta dentro do prazo que é estabelecido. Com isso, a SMEL publicou um adendo ao regulamento, onde fica inserido no artigo 5º do Regulamento Disciplinar da competição o seguinte parágrafo único: “é proibido a soltura de foguetes e assemelhados no campo do Pamade, conforme lei municipal nº 3.707, de 17 de março de 2017. O prazo para a vigência da lei está em vigor desde o dia 16 de maio deste ano. Caso a equipe descumpra a determinação, mesmo através de torcedor identificado, será multada no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada ocasião em que ocorrer o descumprimento”.