Igor Tridade de Souza

Vício no produto
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Se algum dia, você teve algum problema com um produto que não funcionava como deveria ou até mesmo nem funcionava, acompanhe a leitura!
Um Vício no produto pode ser visto como um problema ou algo que não deu certo, sendo ele, o causador de frustração ao consumido, estando relacionado com a qualidade do produto adquirido.

Quando nos deparamos com esta situação, estamos diante do surgimento do “Direito de Reclamação”, onde todas as vezes que adquirimos um produto, a lei estabelece um prazo para que este seja adequado. Por se tratar de uma norma de ordem pública e de interesse social e como a adequação é um parâmetro obrigatório do mercado, todos os produtos possuem uma garantia dada pela lei, ou seja, durante esse período o produto deve permanecer obrigatoriamente adequado para seu destino fim. Para o estabelecimento dos prazos, o CDC classifica os produtos em duráveis e não duráveis, tendo os produtos duráveis como período adequado 90 dias, por sua vez, os não duráveis são de 30 dias.

O consumidor tem o dever de levar o produto ao vendedor e informa-lo da presença do vicio (problema). No prazo estabelecido pela lei (90 dias para produtos duráveis e 30 para não duráveis).Após a apresentação do produto viciado, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para tentar corrigir esse problema. O prazo dado ao fornecedor justifica-se na boa fé, pois talvez nem mesmo o fornecedor soubesse do vicio contido no produto. Então a lei estabelece 30 dias para que o fornecer lhe de acesso ao produto adequado e esperado.

Porém, se o produto voltar apresentando o mesmo problema ou o prazo para o fornecedor corrigi-lo estiver extrapolado, não sendo possível o cumprimento da obrigação estabelecida, o CDC dispõe de opções ao consumidor.
A substituição do produto, por igual ou similar;
O abatimento proporcional;
Arestituição das quantias pagas, a qual pode ser acumulada de perdas e danos;
Ressalvando que a decisão de qual opção deverá ser executada, deverá ser do consumidor. Caso não dispusermos de boa fé por parte do fornecedor, haverá a possibilidade da Ação de Obrigação de Fazer, que serve para exigir do fornecer que corrija o vício ou se já estabeleceu uma opção que ele cumpra esta opção escolhida.