Eleitores faltosos têm até segunda-feira para regularizar o título eleitoral

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Termina nesta segunda-feira, 4, o prazo para que os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado.

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O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

 

Fonte: TRE RS

Foto: José Carlos Roso