Eleitores devem ter atenção aos prazos para recadastramento biométrico em São Sepé

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O período de recadastramento biométrico para eleitores de São Sepé vai de 6 de março à 13 de setembro. O Cartório Eleitoral do município divulgou recentemente o cronograma de bairros atendidos durante os próximos meses.

Eleitores dos Bairros Bela Vista, São Cristóvão, Isolanda, Silveira, Rosa e Walter realizam o processo em março e abril. Depois, nos meses maio, junho e julho, será a vez do processo ser realizado para os moradores dos Bairros Pontes, Santos, Hípica e Zenari. O interior de São Sepé será atendido em agosto e setembro.

Casos de eleitores que moram em bairros em que o processo já foi realizado, mas não fizeram o recadastramento poderão ser atendidos conforme a sobra de fichas de atendimento. Já foram recadastrados os Bairros Centro, Kurtz, Lôndero, Lili, Medianeira, São Francisco, Cristo Rei, Cooperativa, Santo Antônio, Pôr-do-Sol e Tatsch.

O cartório de São Sepé fica localizado na Rua Osvaldo Aranha, nº1846, e funciona de segunda à sexta das 10h às 17h. O eleitor deve comparecer com comprovante de residência em seu nome de (com data de pelo menos três meses atrás e no máximo um ano). Servem como comprovante contas de água, luz, carnês de loja, contracheque e correspondências em nome do eleitor, se maior de 21 anos.  Deve apresentar ainda o título (se o tiver) e documento oficial com foto ou certidão de nascimento. Eleitores menores de 21 anos que residam com seus pais podem utilizar comprovante em nome destes.

Eleitores que já realizaram operação de identificação biométrica no cartório com a coleta de foto, assinatura e digitais não precisam comparecer ao cartório. Basta confirmar olhando o no título, se no canto superior direito consta a expressão” identificação biométrica”.

O recadastramento é obrigatório e o não comparecimento do eleitor pode incidir cancelamento do título. Qualquer esclarecimento pode ser feito junto ao Cartório ou pelos fones (55) 32331731 e (55) 9 9661-4140.

 


Cronograma:

1- BELA VISTA, SÃO CRISTÓVÃO, ISOLANDA, SILVEIRA, ROSA, WALTER – MARÇO E ABRIL

2- PONTES, SANTOS, HÍPICA E ZENARI – MAIO, JUNHO E JULHO

3- INTERIOR – AGOSTO até 13 de SETEMBRO

 


Documentos para comprovar residência:
1- Contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, desde que emitidos ou expedidos em até 3 meses anteriores ao atendimento;
2- Cheque bancário, somente quando do talonário constar o endereço do correntista;
3- Nota e contra-nota de produtor rural;
4- Carnê, impresso, emitido por estabelecimento idôneo;
5- Atestado de frequência que conste o endereço do eleitor, acompanhado do histórico escolar ou do boletim escolar;
6- Documento de transferência de veículo;
7- Contrato de aluguel com firma reconhecida;
8- Documentos emitidos por órgãos públicos estaduais ou federais que constem o endereço do eleitor.