TSE nega recurso em processo que alegava abuso de poder político e econômico do prefeito de São Sepé

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inadmitiu sem apreciação do mérito um recurso extraordinário interposto pela Frente Sepeense de Renovação (Frentão) contra o prefeito de São Sepé, Leocarlos Girardello. O pedido visava a cassação do atual chefe do executivo pelo abuso de poder econômico e político. A decisão foi proferida pelo Ministro Luiz Fux.

A demanda já havia sido extinta pelo Juiz Eleitoral da 082ª Zona Eleitoral, Leandro Preci, decisão também mantida em agosto de 2017 pelo TRE.

A ação proposta pela equipe do então candidato Hamilton Bulcão (Choca) alegava que condutas do prefeito durante a campanha eleitoral teriam causado vantagem ao então candidato. A participação dele em Desfile Farroupilha como um dos ex-patrões do CTG Índio Sepé, a organização da passagem da Tocha Olímpica e até fotos publicadas no site do executivo foram alguns dos fatores alegados.

O advogado de defesa de Girardello, Cláudio Adão Amaral de Souza, sustentou durante o processo que as acusações eram improcedentes porque não feriram a legislação. O mérito da ação não chegou a ser analisado já que, segundo a defesa, o processo movido carregava vício na forma. A tese de que houve erro na formação do processo, que deveria ter citado também como litisconsorte passivo o atual vice-prefeito, Marco Aurélio Cunha Santos, foi novamente confirmada pela justiça.