TJ mantém decisão em Mandado de Segurança e abre brecha sobre serviço de táxi

0
118


 

O Tribunal de Justiça do RS negou recurso de apelação do Poder Executivo de São Sepé e manteve uma decisão do juiz de Direito da Comarca local sobre a possibilidade de uma permissionária do serviço de transporte individual de passageiro (táxi) transferir a titularidade para o cônjuge. O assunto versava sobre a natureza do serviço, fato que pode trazer alterações na atual forma de autorização no município.

Ao julgar o recurso, o desembargador Ricardo Torres Hermann debateu sobre o atual modelo de autorização do serviço. O Poder Público municipal alegou que a modalidade de táxi é considerada serviço público, portanto, deve ser destinado mediante licitação nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

Contudo, na mesma linha de posicionamento do juiz de Direito da Comarca de São Sepé, Francisco Schuh Beck, o desembargador gaúcho pontuou que com a evolução dos serviços de transporte terceirizados (a exemplo dos via aplicativos), deve-se considerar que táxi é serviço de utilidade pública (e não serviço público propriamente dito), caso que afasta a necessidade de licitação.

Frisou o magistrado: “De tal arte, a partir do advento do serviço de transporte terceirizado de passageiros por via de aplicativos eletrônicos, a concepção tradicional do serviço público de transporte de passageiros por táxis, paulatinamente, foi reconfigurada, evoluindo-se para o conceito de serviço de utilidade pública, o qual, ainda que sujeito à regulamentação e ao controle do Poder Público, mediante autorização, independe de licitação, caracterizando-se, portanto, como atividade essencialmente econômica, direcionada ao atendimento do interesse dos contratantes e submetida, em razão de sua natureza, aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Com a decisão, o pedido de transferência entre a permissionária e o cônjuge deve ser autorizado. Para a advogada Adriana Martini Correa Pedroso, a decisão está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois ressalta a natureza de serviço de utilidade pública para o serviço de transporte de passageiros no município, sinalizando uma possível mudança de orientação jurídica acerca da temática, por parte do poder público local.