Sancionada lei que proíbe fogos de artifício em Santa Maria

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Fotos: Deise Fachin


 

Fotos: Deise Fachin

O prefeito Jorge Pozzobom oficializou, no final da manhã desta quinta-feira, 22, a lei que proíbe o uso de fogos de artifício com estampidos (efeitos sonoros) em Santa Maria. A nova legislação (Lei Complementar nº 120/2018) foi sancionada pelo chefe do Executivo no dia 12 de novembro.

O ato, realizado no Gabinete de Governança, contou com a presença dos autores do projeto, vereadores Jorge Trindade, Jorjão, e Francisco Harrison, Dr. Francisco, que – juntamente com o vereador Adelar Vargas, Bolinha – propuseram a alteração do Código de Posturas.

“Considero uma mudança de costumes bastante importante, inclusive, quando deputado estadual, emiti parecer favorável à lei semelhante, na Assembleia. Santa Maria está inovando e mostrando que se preocupa com as pessoas, com os animais e, principalmente, com as questões de segurança”, explicou Pozzobom, referindo à tragédia na Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, quando um artefato pirotécnico, associado a outros fatores, teria causado o incêndio que vitimou 242 pessoas.

“Santa Maria está dando exemplo com a aprovação desta lei. Atendemos ao anseio das entidades protetoras dos animais, mas estamos indo ao encontro do desejo de muitas outras pessoas”, afirmou o vereador Jorjão.

Para o vereador Francisco Harrison, a proibição do uso de fogos com efeitos sonoros foi construída por diferentes partidos (PMDB, Rede e PSDB – pela sanção) para benefício da cidade como um todo.

“Todos trabalhamos juntos pelo bem de Santa Maria. A proibição diz respeito às pessoas hospitalizadas, aos autistas, aos idosos e aos animais. Grande parcela da população ganha”, concluiu o vereador.

Conforme os parlamentares, diversas cidades estão discutindo a criação de leis semelhantes, como por exemplo, Ijuí, Nova Palma, Faxinal do Soturno, Julio de Castilhos, Santana do Livramento e Santa Cruz do Sul. Estas, inclusive, já entraram em contato com a Câmara de Vereadores de Santa Maria para solicitar a redação da Lei Complementar nº 120/2018 para que possa servir de base a estes municípios.

A Lei Complementar altera o inciso I e insere os parágrafos três e quatro ao artigo 201, do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012). Para conhecer a redação completa do documento, clique aqui. A nova legislação entra em vigor em 90 dias, a partir de sua publicação (12 de novembro).

Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de 300 Unidades Fiscais Municipais (UFM’s), na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor será multiplicado pela quantidade de infrações cometidas. Após a quinta infração, haverá interdição das atividades, além de multa. O valor da UFM em 2018 é R$ 3,3154.

 

 

Fonte: Prefeitura de Santa Maria