O prefeito de São Sepé, Léo Girardello, sancionou uma lei que tem por objetivo evitar cenários que desagradam a população: copos, garrafas e lixo jogados pelas ruas após a realização de eventos.
A matéria, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, obriga os proprietários de casas noturnas, salões de festas, bares e veículos que comercializam alimentos a realizar a limpeza da área externa dos estabelecimentos, contemplando o passeio público e o meio-fio.
A Lei n° 3.869 passará a vigorar 60 dias após sua publicação, que ocorreu em 25 de julho de 2019. Passado este prazo, os empresários estarão sujeitos a multas em caso de descumprimento da regra.
Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé