Realização de pedágios solidários passa a ter regulamentação em São Sepé

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Os pedágios solidários – prática comum entre entidades sociais de São Sepé – estão regulamentados desde o fim do mês de agosto. De acordo com a Lei N° 3.879, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Léo Girardello, a arrecadação pode ocorrer, desde que observadas as normas descritas na matéria.

As instituições interessadas em realizar pedágios devem possuir, preferencialmente, título de utilidade pública municipal e promover atividades filantrópicas, culturais, esportivas e educacionais. Será exigido cadastro prévio na Secretaria Municipal de Assistência Social e prestação de contas sobre os valores angariados, com relatório de aplicação financeira. Os dias reservados para as ações são as sextas-feiras ou sábados, entre 8h e 12h e 13h30 às 16h30.

Todas as exigências relacionadas aos pedágios, a exemplo do intervalo mínimo de realização, solicitação e locais possíveis, estão discriminadas na Lei, e podem ser consultadas no site da Prefeitura Municipal de São Sepé, na aba legislação municipal. O não cumprimento das normas pode resultar em multas.

 

 

Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé