Prefeitura de São Sepé publica decreto com novas regras

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Conforme anunciado em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, a Prefeitura de São Sepé publicou neste sábado, 6, um decreto com novas regras para o funcionamento de atividades no município.

As medidas restritivas começam a valer a partir da meia-noite deste domingo, 7, até dia 21 de março. O cumprimento das orientações anunciadas será acompanhado pela Fiscalização da Prefeitura, Brigada Militar e Polícia Civil, órgãos que já começaram a intensificar as ações em diferentes locais, principalmente para coibir aglomerações e o descumprimento das regras.

Aos supermercados, a orientação dos setores que não são essenciais será feita até o final da manhã de segunda-feira, através da Vigilância Sanitária.

 

Restaurantes

Proibido buffet com autosserviço, permitido somente sistema pague e leve ou tele entrega. Em caso de restaurantes de beira de estrada é permitido que clientes consumam no local, mas com teto máximo de 25% da capacidade, a la carte. É proibido buffet com autosserviço.

 

Bares, lancherias, sorveterias e carros de lanche

Somente pague e leve e tele entrega.

 

Bancos, lotéricas e similares

Atendimento individual, máximo 50% dos trabalhadores no local.

 

Auto-escolas

Capacidade: 25%, atendimento presencial ou remoto

 

Hotéis e pousadas

Capacidade: 30% dos quartos em hotéis localizados na área central da cidade e 75% dos quartos em hotéis situados em beira de estrada. É proibida a liberação de áreas comuns.

 

Indústrias (construção, extrativa e reparo de veículos)

Capacidade: 75% dos trabalhadores. Atendimento dos clientes exclusivamente online ou agendado.

 

Serviços de reparo de peças e venda de suprimentos de telefonia, celulares e internet

Capacidade: 25%. Atendimento agendado; um cliente por vez.

 

Transporte de passageiros municipal e intermunicipais

Veículo com no máximo 50% da capacidade. Já o transporte de cargas e serviço de Correios a capacidade é 50% dos trabalhadores e atendimento agendado.

 

Comércio varejista de itens não essenciais

Capacidade: 25% dos trabalhadores e entrega de produtos exclusivamente por tele-entrega. Venda de roupas, tecidos, utensílios do lar, móveis, eletrodomésticos, papelarias, veículos e outros: é proibida e venda, alcance de produtos ou pagamento de contas na porta do estabelecimento.

 

Distribuidoras de bebidas

Exclusivo sistema de tele-entrega e pague e leve. Funcionamento das 6h às 18h. Proibida a permanência de pessoas em frente ao estabelecimento.

 

Comércio de itens essenciais

Incluindo funcionários e clientes: uma pessoa a cada 8 metros quadrados (com máscara, respeitando o limite do PPCI). Válido para mercados, açougues, fruteiras, farmácias, postos de combustíveis (não é permitido conveniência), clínicas médicas, hospitais e agropecuárias.

 

Devem estar fechados

Serviços de estética, cabeleireiros, barbearia, clínicas estéticas ou similares, petshops, clubes, parques, CTG’s, quadras esportivas e academias.

 

Locais públicos

Proibido o consumo de bebidas em via pública em qualquer horário.

 

Serviços de manutenção

Chaveiros, encanadores e similares: atendimento nas residências (com uso ininterrupto de máscara).

 

Cerimônias religiosas

Passa a ser proibida a presença de público no local, sendo permitida somente a transmissão online com participação de até 25% dos profissionais necessários a realização e suporte da transmissão.

 

Serviço público

Saúde, segurança, obras, fiscalização, limpeza e distribuição de água, gás e energia: 100% das equipes. Serviços administrativos: 25% dos funcionários.