Pra ficar atento: recadastramento biométrico será feito por bairros em São Sepé

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O recadastramento biométrico dos eleitores de São Sepé que começa em julho deste ano já possui um cronograma até abril de 2016. Nesta semana, o juiz eleitoral da Zona 82, Bruno Jacob de Lamare, divulgou uma ação que prevê mais agilidade ao trabalho que será feito junto aos eleitores sepeenses.

Segundo o juiz, o processo será feito obedecendo critérios delimitados pelo bairro dos moradores. Assim, Lamare acredita que o procedimento possa ser feito com qualidade e sem uma alta demanda de procura ao Cartório Eleitoral. Os veículos de imprensa do município também foram convocados para uma reunião na próxima quinta-feira, 25, onde dúvidas serão diluídas pelo magistrado.

Os bairros que não constam na listagem e as localidades do interior somente passarão pelo recadastramento em 2017. Todos estão, entretanto, aptos a participar normalmente das eleições municipais de 2016.

Após conferir o mês e o bairro o eleitor deve ir até o Cartório Eleitoral do município (Rua Osvaldo Aranha, 1846,  das 10h às 17h) com os documentos listados abaixo:

 


Relação mês/bairro:

1- Julho / Agosto/ Setembro De 2015 ==> eleitores residentes no Centro;

2 – Outubro/ Novembro De 2015 ==> eleitores residentes nos bairros  Kurtz/ Lôndero/ Lili;

3 – De 01/12/2015 Até 15/12/2015 E De 11/01/2016 Até 29/02/2016 ==>  eleitores residentes nos bairros  Medianeira/ São Francisco/ Cristo Rei/ Cooperativa;

4 – Março/ Abril de 2016 ==> eleitores residentes nos bairros Santo Antônio/ Por Do Sol/ Tatsch.

 


 Documentos necessários:

  • qualquer documento de identidade com foto (carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho, carteira funcional, etc. (não é obrigatória a apresentação de título de eleitor);
  • documento que comprove residência ou a existência de vínculo com o Município de São Sepé há, pelo menos, três meses.

 

*Os eleitores com até 21 anos de idade poderão apresentar comprovante de residência emitido em nome de seus representantes legais. Já com relação aos eleitores acima de 21 anos de idade, serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de residência ou vínculo com São Sepé, desde que emitidos/expedidos no prazo máximo de três antes da data em que o eleitor irá realizar o recadastramento:

  • contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência;
  • cheque bancário, desde que, no talonário, conste o endereço do correntista;
  • nota e contra-nota de produtor rural;
  • carnê de pagamento emitido por estabelecimento idôneo;
  • atestado de frequência que conste o endereço do eleitor, acompanhado do histórico escolar ou do boletim escolar;
  • documento de transferência de veículo;
  • contrato de locação com firma reconhecida;
  • documentos emitidos por órgãos públicos estaduais ou federais nos quais conste o endereço do eleitor.