PM acusado de matar integrante do MST irá cumprir pena de 12 anos

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Os Magistrados integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) decidiram na tarde desta quarta-feira, 26, que o policial militar Alexandre Curto dos Santos, agora aposentado, deve começar a cumprir a pena de 12 anos de reclusão a qual foi condenado pelo Tribunal do Júri há um ano.

A apelação do réu foi negada por unanimidade. O relator do Acórdão, Juiz de Direito convocado Mauro Borba, além de determinar a imediata prisão do réu, decidiu enviar ao Procurador-Geral de Justiça uma cópia do relatório apresentado pelo Advogado da família da vítima, onde haveria indícios de violação de direitos humanos durante a ação da Brigada Militar.

“As práticas, se verdadeiras, não podem ser admitidas”, declarou o magistrado ao se referir ao relatório elaborado pelo Procurador do Estado Carlos César D´Elia, que na época do fato pertencia à Comissão Estadual contra Tortura e pela Advogada Patrícia Lucy Machado Couto, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa no mesmo período.

Os Desembargadores Manuel José Martinez Lucas e Jayme Weingartner Neto acompanharam o voto do relator.

 

Caso

Santos foi denunciado por homicídio qualificado (dificultar a defesa da vítima). Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu teria disparado um tiro de espingarda calibre 12 contra a vítima, Elton Brum da Silva, que estava de costas para o confronto entre a Brigada Militar e ocupantes da fazenda Southall, que seriam ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em São Gabriel, no dia 21 de agosto de 2009.

A peça acusatória relata que, dado o risco de confusão na reintegração, o comando da BM teria recomendado aos policiais prudência e o uso de munição não-letal. O disparo fatal, no entanto, foi efetuado com munição letal.

Durante a fase de instrução do processo, o réu confirmou a autoria dos disparos, alegando ter agido em legítima defesa, sob estrito cumprimento do dever e que acidentalmente trocou sua arma com a de um colega, que possuía a munição letal.

 

 

Fonte: TJRS