Passo a passo: como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


 

Criado pelo Governo Federal para trabalhadores autônomos, informais e desempregados (que não estejam recebendo seguro-desemprego), o Auxílio Emergencial visa atender os afetados pela crise da pandemia do novo coronavírus. Ao menos duas parcelas já foram pagas.

Os valores são de R$ 600 ou R$ 1.200, dependendo da situação do solicitante. No entanto, o avanço nos pagamentos também fez surgir outra situação para o governo: pessoas receberam o benefício indevidamente e não devolveram o dinheiro.

O que se calcula é que mais ou menos 8 milhões de brasileiros receberam o auxílio de forma indevida, segundo um relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além de pessoas que não se enquadram no benefício, mas foram autorizadas pelo sistema, há também quem não tenha feito de propósito: são pessoas que já estavam no cadastro do governo que receberam o auxílio indevidamente. Entretanto, cada um sofrerá uma consequência diferente.

Para quem mentiu informando a renda para ter vantagem indevida deve ter configurado o crime de estelionato, que pode levar uma pena de até 5 anos de prisão. Mas, se o crime for contra os cofres públicos, a pena poderá ser de 6 anos e 8 meses.

Caso o CPF tenha sido usado por um golpista para solicitar o benefício, a vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência. Este caso vai ser considerado um crime de estelionato, porém, a diferença é que partiu do criminoso que usou os dados da vítima indevidamente para pedir o benefício.

 


Como devolver:

1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

  • Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
  • Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco.

 

O procedimento pode ser feito clicando aqui.