Multa para quem não usar máscara pode chegar a R$ 568 em Santa Maria

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Foto: reprodução


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Nos últimos dois meses, a Câmara de Vereadores de Santa Maria debruçou-se no projeto de lei, de autoria da prefeitura, que, na prática, prevê a obrigação do uso de máscaras em espaços públicos durante a pandemia. Ainda em agosto, a matéria foi aprovada, em votação apertada (10 a 8), e acabou sendo vetada parcialmente pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

À época, o chefe do Executivo municipal vetou parcialmente duas emendas, ambas apresentadas pelo parlamentar Adelar Vargas (MDB). Depois, a matéria retornou ao Legislativo, onde, ontem, por 14 a 5, os vetos parciais foram mantidos. Os cinco votos contrários foram das bancadas do PP e do MDB.

Os vetos tratavam de dois pontos. O primeiro é referente à condução até a delegacia de polícia em caso de o cidadão, ao estar sem máscara, negar-se a se identificar junto aos funcionários do município. A segunda situação tratava do procedimento de autuação. Ou seja, a utilização de vias impressas para o preenchimento da multa.

Na justificativa para o veto parcial, ainda no mês passado, Pozzobom disse que a medida traria um engessamento à aplicação da norma. Além do que, essa questão, por se tratar de uma situação administrativa e processual, precisaria ser feita por meio de decreto executivo.

Carolina Lisowski, titular da Controladoria e Auditoria Geral da prefeitura, explica que, a partir de agora, a matéria volta para o Executivo. Nesta etapa, é aguardada a redação final e, na sequência, o prefeito pode sancionar ou silenciar (que tem o mesmo efeito de promulgação da matéria). Carolina explica que, até então, o projeto de lei já havia sido sancionado pelo prefeito. Porém, não havia ocorrido a publicação da matéria. Ao observar a tramitação, a previsão é que, até a metade de outubro, o projeto já possa estar vigorando.

 

Na prática

Assim, conforme a lei municipal, aprovada pelo Legislativo, a pessoa que for flagrada em espaços públicos sem o acessório ou usando-o de forma incorreta estará sujeita à multa, que varia de R$ 106 a R$ 568

 

 

Fonte: Diário de Santa Maria