Liminar garante comercialização de herbicidas no RS

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Foto: reprodução


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O Desembargador Francisco José Moesch, integrante da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), concedeu liminar determinando que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) realize o cadastramento e autorize a comercialização de três herbicidas produzidos por uma empresa chinesa. Os produtos já possuem o registro no Ministério da Agricultura, na Anvisa e no IBAMA e estavam proibidos de serem comercializados no Rio Grande do Sul.

 

Caso

A empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. ingressou com pedido liminar contra a Fepam afirmando que não foram autorizados os pedidos de cadastramento dos produtos Gramoking, Sprayquat e Quatdown para comercialização no Rio Grande do Sul. Conforme a empresa, os produtos contêm como princípio ativo o paraquat (dicloreto de paraquate) e servem para o controle de ervas daninhas. Alegam que os mesmos estão regularmente registrados nos órgãos federais. A empresa afirmou também que seus produtos passaram por longo e rígido processo de registro perante os órgãos federais competentes e são vendidos em todas as demais unidades da Federação. Também destacaram que todos os documentos exigidos pela legislação estadual para cadastramento foram apresentados, porém o pedido foi indeferido.

Na Justiça, ingressaram com ação cautelar para que a Fepam proceda ao imediato cadastramento dos três produtos, sem qualquer tipo de restrição, inclusive nas bulas e rótulos, de modo a exercerem o livre comércio e competir no mercado gaúcho.

No Juízo do 1º grau, a liminar foi negada e a empresas ingressou com recurso no TJ.

 

Decisão

Conforme o Desembargador Francisco José Moesch, relator do processo no TJ, a Lei Estadual nº 4.447/82 dispõe sobre o controle de agrotóxicos e condiciona a distribuição e comercialização, no território do Estado do Rio Grande do Sul, de todo e qualquer produto agrotóxico e outros biocidas, à realização de prévio cadastramento dos mesmos, perante o Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Estadual de Saúde e do Meio Ambiente.

Porém, conforme o magistrado, a lei estadual em questão e o decreto que a regulamenta sofreram mais de um questionamento perante o STF, em função de legislação federal já existente.

No voto, o relator destaca que de fato, a Fepam tem competência para exigir o cadastramento de agrotóxicos para sua comercialização no Estado do Rio Grande do Sul; “todavia, não pode negar o cadastro de produto analisado e registrado nos órgãos federais (MAPA, Anvisa e IBAMA), com livre comercialização em outros Estados, sob o fundamento de que pode causar danos à saúde e ao meio ambiente, uma vez que é da União a competência para estabelecer proibições à produção, comércio e consumo”.

Além disso, destaca o relator, a liminar deve ser concedida em função de que se aproxima o período da colheita da soja no RS, momento em que são os produtos muito utilizados.

Assim, “defiro a antecipação da tutela recursal, para determinar à Fepam que proceda ao imediato cadastramento dos produtos Gramoking, Sprayquat e Quatdown, possibilitando sua comercialização no Estado do Rio Grande do Sul”, decidiu o Desembargador Moesch.

 

 

* TJRS