Lei emergencial da cultura segue com inscrições abertas em São Sepé

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Foto: arquivo/O Sepeense


 

Foto: arquivo/O Sepeense

 

A Fundação Cultural Afif Jorge Simões Filho e a Prefeitura de São Sepé seguem com o cadastro aberto para as inscrições dos interessados em acessar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

O cadastro poderá ser feito através do site da Prefeitura Municipal – clique aqui para acessar. Uma comissão de trabalho segue o ciclo de reuniões dando continuidade as ações a serem desenvolvidas afim de habilitar o município a ter esses recursos vindos do Governo Federal e que vão chegar até os trabalhadores da cultura que foram impactados com a pandemia.

O presidente da Fundação Cultural de São Sepé, Luís Garcia, será o gestor municipal responsável pela execução da Lei, no entanto, o desenvolvimento ocorrerá junto a um grupo de trabalho e um comitê gestor, que incluiu o prefeito municipal e outros segmentos da comunidade, conforme prevê a lei, também atuando nesse trabalho.

O cadastro segue aberto pelo menos por mais 10 dias e todos os movimentos culturais da cidade interessados e habilitados para acessar os recursos destinados pela lei, devem fazer a sua inscrição. O cadastro não garante o subsídio, pois passará ainda por análise da comissão gestora. Porém, sem cadastro, não há como habilitar os interessados.

 

O que diz a Lei

O texto da Lei refere-se à concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural, prejudicados ou impossibilitados de exercer suas atividades durante a pandemia da covid-19, com uma renda mensal de R$ 600,00 por três meses consecutivos (com possibilidade de prorrogação).

Além disso, a Lei Aldir Blanc auxiliará espaços culturais, por meio de subsídios mensais, com valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, nos mais variados segmentos artísticos.

De acordo com a Lei, pelo menos 20% desses recursos serão utilizados para subsídio de editais, chamadas públicas, prêmios e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural (fomento). O Rio Grande do Sul deverá receber cerca de R$ 70 milhões, direcionados à Secretaria de Estado da Cultura, enquanto os municípios gaúchos, receberão cerca de R$ 85 milhões, totalizando R$ 155 milhões.

 

Quem poderá ser beneficiado

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além dessa iniciativa, a Lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

 

Linha I Renda – Pessoa Física (responsabilidade do Estado)

Auxílio aos trabalhadores da cultura como renda emergencial de 600 reais destinado a pessoas integrantes das cadeias produtivas dos segmentos artísticos e culturais (artistas, produtores, técnicos, oficineiros, professores da área artístico-cultural, curadores, etc.).

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

a) Quem tem emprego formal ativo;

b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);

c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;

d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior;

f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 de reais no ano de 2018.

Importante: Os 600 reais podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

 

Linha II Subsídios – Espaços Culturais (responsabilidade de Municípios)

Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil reais para manutenção de espaços culturais e artísticos com atividades comprovadas. Deverão ser beneficiados espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como pontos de cultura, circos, escolas, estúdios e ateliês de arte, teatros independentes, cinemas, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, entidades culturais vinculadas a comunidades quilombolas, povos indígenas, povos ciganos, clubes sociais e culturais negros, etc.

Os beneficiários dessa iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

 

Linha III Fomento – Editais (responsabilidade do Estado e Municípios)

De acordo com a Lei, 20% serão destinados a ações de fomento, através de editais, chamadas públicas, prêmios e outras modalidades de incentivo para produção, criação, fomento, memória, aquisição de bens e serviços, atividades da economia criativa, conteúdos digitais, etc.