Julgamento de defesa prévia pode ser consultado no site do Detran/RS

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Condutores que entrarem com defesa prévia às autuações do Detran/RS já podem consultar, no site, o parecer descritivo do julgamento, com a fundamentação para o deferimento ou indeferimento. Até então, era possível consultar apenas o resultado. A consulta é feita pelo link Infrações/Consulta Defesas no site www.detran.rs.gov.br. É necessário informar placa e Renavam do veículo.

A medida possibilita maior transparência nos julgamentos e prevê a redução das solicitações de cópias dos processos, que eram feitas por requerimento, para retirada em mãos nas agências Tudo Fácil, ou envio pelos Correios, com custos ao solicitante.

Durante todo o ano de 2014, 37 mil defesas de autuações foram recebidas pelo Detran/RS. Em 2015, só nos meses de janeiro a julho, já são quase 32 mil. Desde 28 de julho (dia que o parecer passou a estar disponível no site) até 5 deste mês, 1.210 defesas foram julgadas e os pareceres podem ser visualizados e impressos diretamente do site.

A ferramenta que possibilita a consulta foi desenvolvida pelo Detran/RS e Procergs e, em breve, estará disponível aos órgãos de trânsito das prefeituras e também ao DAER.

 


Sobre a defesa prévia

A defesa de autuação é o instrumento legal que o condutor tem para contestar uma infração de trânsito que lhe foi imputada e que ele não concorda. A notificação da autuação, encaminhada ao proprietário do veículo, informa o proprietário que seu veículo foi autuado por um agente ou equipamento eletrônico. Ela comunica as circunstâncias da infração (data, local, horário, etc) e dá oportunidade de o proprietário ou condutor apresentar o contraditório, caso não concorde.

A notificação da autuação de infração de trânsito (NA), ainda não é a multa. A notificação da penalidade de multa (NP) é enviada somente após a confirmação da infração, findo o prazo para interposição da defesa prévia, ou julgada improcedente a defesa apresentada. Com a multa, o condutor ainda tem direito a recorrer a JARI do órgão autuador. E, ainda, ao Cetran/RS, como recurso em segunda instância.

Instruções para a defesa prévia podem ser consultadas também no site.

 

 

* Detran RS / Letícia Sielecki

Foto: Reprodução / Detran-RS