Ex-prefeito de Caçapava do Sul é condenado a prestar serviço comunitário

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Foto: Marcelo Marques/Gazeta de Caçapava


A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) condenou o ex-prefeito de Caçapava do Sul, Zauri Tiaraju Ferreira de Castro, à pena de três anos, seis meses e 15 dias de detenção, no regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de 15 salários mínimos e inabilitação para o exercício de função pública por cinco anos.

A condenação é por fatos ocorridos na prefeitura no ano de 2009: dispensa de licitação fora das hipóteses legais e admissão de servidores sem concurso público; terceirização de serviços públicos mediante contrato estabelecido entre o município e cooperativa de trabalhadores; contratação de pessoas que não possuíam relação direta com a situação de emergência ou calamidade.

Foto: Marcelo Marques/Gazeta de Caçapava

Conforme a acusação, Zauri Tiaraju Ferreira de Castro, na época, contratou a Cooperativa de Trabalho de Caçapava do Sul sem licitação, sob a justificativa de situação emergencial, devido a enxurradas e chuvas fortes. A contratação de pessoas através da cooperativa seria para atuar em obras, serviços de engenharia, desassoreamento, recomposição de bueiros, pontilhões e pontes.

Porém, segundo o relator do processo, Desembargador Newton Brasil Leão “… o que se percebeu, na prática, é que o serviço prestado por muitos dos cooperativados não possuía relação direta com a situação de emergência ou calamidade, não guardando, então, consonância com o objeto do contrato”.

O Desembargador cita, por exemplo, que alguns contratados prestavam serviços de auxiliar administrativo, vigilância no Carnaval, instrutor de dança e até músico para bailes de Carnaval.

Para o Relator, “… é evidente que a situação de emergência foi utilizada como forma de burlar a exigência de licitação, possibilitando à administração contratar servidores ao arrepio da lei, alguns sem qualquer relação com o objeto contratado. Em verdade, soa cristalino que a Cooperativa foi usada apenas como fachada com vista a tangenciar a regra constitucional que determina o acesso aos cargos públicos mediante concurso”.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o Juiz do Fórum local determinou que a pena de serviços comunitários seja prestada na Delegacia de Polícia, onde o ex-prefeito tem cortado grama e limpado o pátio. Coronel Tiaraju, como é conhecido, terá que executar uma hora de serviço para cada dia de condenação.

 

O que diz o ex-prefeito

Procurado pelo jornal Gazeta de Caçapava, o ex-prefeito Zauri Tiaraju destacou que a condenação não tem relação com as contas de sua gestão na prefeitura. Disse também que não concorda com a tarefa que foi atribuída. Ele alega que deveria estar prestando serviços de acordo com sua formação. Mas diz que respeita a decisão judicial, que é para ser cumprida.

A defesa do ex-prefeito solicitou à Justiça que a pena de prestação de serviços fosse cumprida em outro local, argumentando que Zauri é político, ex-prefeito e Comandante do Exército, e que com o serviço imposto de corte de grama, capina e retirada de entulhos, fica exposto a “todo tipo de chacota na cidade”.

A juíza Paula Maurícia Brum negou o pedido. Segundo ela, corte de grama ou capina “não desmoraliza ninguém e não fere nenhum direito do apenado”. Disse também que o apenado não escolhe onde cumprir a pena e que sua alegada condição não o diferencia dos demais. Destacou, ainda, que foram procuradas outras entidades para o cumprimento da pena (como a prefeitura e o Hospital), que não o aceitaram. Ressaltou que a Delegacia, onde o serviço é prestado, é murada, não tendo a comunidade acesso visual.

 

 

* Gazeta de Caçapava