Ex-conselheiro do TCE, João Luiz Vargas é condenado a 12 anos de prisão

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Foto: arquivo

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A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou nesta terça-feira, 22, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, pelos crimes de peculato-desvio e quadrilha ou bando. Ele também havia sido denunciado por locupletamento em dispensa indevida de licitação em uma das 10 ações penais vinculadas à chamada Operação Rodin.

Para o Ministério Público Federal (MPF), Vargas teria se beneficiado de contratos celebrados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS) com fundações vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria.

Conforme a denúncia, o objetivo das transações seria possibilitar, por meio de diversas subcontratações, a destinação de parte dos recursos repassados pela autarquia ao pagamento de propina a agentes públicos e ao enriquecimento ilícito de sócios dos empreendimentos envolvidos. Além de ter participado do quadro societário de uma das empresas subcontratadas, ele também teria utilizado seu cargo e seu prestígio político para garantir a continuidade da suposta fraude.

 

“A prova documental é contundente”, disse o Juiz

A partir de depoimentos colhidos e documentos apreendidos durante as fases de investigação e instrução processual, o juiz federal Loraci Flores de Lima entendeu que estaria comprovada a atuação do réu no processo de substituição das fundações de apoio contratadas e, ainda, no julgamento das contas do Detran.

“A prova documental é contundente e revela a importante, consciente e intensa participação do réu dentro do grupo criminoso, sempre objetivando a proteção e manutenção do esquema fraudulento e lucrativo envolvendo as contratações ilegais realizadas entre Detran/RS, fundações de apoio e sociedades pertencentes aos agentes do crime”, disse.

 

Peculato-desvio

No que diz respeito à acusação de contribuição para o desvio ilegal de verbas públicas, o magistrado destacou elementos juntados aos autos, como canhotos de cheques, anotações em agendas e uma planilha, que dariam conta do pagamento de valores ao acusado nos anos de 2003, 2004 e 2005

“Sendo assim, resta demonstrada a conduta típica do réu, que cooperou e protegeu as atividades do esquema ilícito de contratações e subcontratações voltado a viabilizar o desvio de recursos públicos estaduais, dando destinação ilícita à verba – distribuição de propina a agentes públicos e enriquecimento ilícito próprio e dos demais integrantes do grupo”, pontuou o juiz.

 

Locupletamento em dispensa indevida de licitação

Em sua decisão, Lima explicou que, para que se concretize o crime de locupletamento, é necessário que o agente particular seja partícipe ou coautor da dispensa indevida de licitação.

“Em análise do acervo probatório carreado aos autos, impõe-se reconhecer, de fato, a falta de provas robustas da concorrência do réu nos processos de dispensa de licitação que originaram os Contratos nº 034 e 070/2003, entre Detran e Fatec; e 09/2007, entre Detran e Fundae. Com efeito, é cediço que, para a configuração do fato típico em debate, além de beneficiar-se da dispensa ilegal de licitação, para contratar com o poder público, o agente deverá concorrer para a prévia ilegalidade na dispensa, o que não foi demonstrado plenamente em relação ao ora acusado”, ponderou.

Lima julgou parcialmente procedente o processo e condenou o réu a 12 anos e sete meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 400 dias-multa no valor de um salário-mínimo vigente à data dos fatos, cada. A sentença também determinou a perda do cargo, a cassação da aposentadoria e a reparação do dano, junto aos demais condenados na ação penal 2007.71.02.007872-8, independentemente do específico montante de benefícios que hajam ilicitamente auferido. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Nossa reportagem tentou entrar em contato por telefone com João Luiz Vargas, mas não obteve sucesso.

 

 

* JFRS

 

Guilherme Motta