Criação de animais em terras destinadas à plantio resulta em ação de despejo em São Sepé

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Uma decisão liminar da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé determinou que uma agricultura desocupasse em até 30 dias uma área localizada no Terceiro Distrito de São Sepé. O motivo da decisão é o uso inadequado do espaço que estaria sendo utilizado para criação de animais, já que o contrato entre as partes previa plantio de sementes. O não pagamento integral das parcelas também motivou a decisão do Juiz de Direito Franciso Schuh Beck.

A Ré alegou ao juízo falsidade de declarações trazidas pela autora e, ainda, que existiam apenas quatro equinos no local, além de suínos. Também disse que havia sido feito um alto investimento para plantio.

Nos autos, o magistrado voltou a proferir despacho determinando multa diária de R$ 2 mil reais em caso de descumprimento da determinação. Segundo o Schuh, as notas fiscais apresentadas para comprovar o investimento para plantio tinham a mesma data da audiência de conciliação, medida que considerou como desrespeito à autoridade da Corte.

O advogado que representa a proprietária das terras, Cláudio Adão Amaral de Souza, disse que duas cláusulas do contrato foram feridas, a falta do pagamento e o uso indevido do solo. “Além disso, a Ré iniciou o plantio já ciente da liminar, medida que não pode ser considerada correta como acertadamente analisou o judiciário”, sublinhou.