Cleri Schröder tem registro de candidatura indeferido pelo TRE-RS

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Foto: arte/O Sepeense


 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito de São Sepé, Cleri Schröder. A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira, 12, em sessão virtual realizada pelo TRE-RS e transmitida ao vivo no YouTube.

Cleri, que já foi prefeito duas vezes, teve a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral, já que teve apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), no ano de 2008.

A defesa de Cleri argumenta que para a configuração de ato de improbidade administrativa é necessário a demonstração de conduta dolosa e o vício deve ser insanável. À época, o então prefeito teve multas pelos apontamentos. Também na época, o Ministério Público não ofereceu ação própria contra ele.

Não foi este o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que pediu a impugnação da candidatura, já que entende que as ações tomadas pelo gestor tiveram natureza dolosa.

O Juiz Eleitoral Francisco Schuh Beck, da 82ª Zona Eleitoral de São Sepé, havia julgado pelo deferimento do registro da candidatura de Cleri. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral ingressou com recurso reforçando o pedido para que o registro fosse indeferido, o que acabou sendo julgado nesta quarta pelo TRE em Porto Alegre. Por 6 votos a 0, os desembargadores julgaram pelo indeferimento de Cleri.

Cleri adiantou que irá recorrer da decisão do TRE-RS. Agora, o recurso de Cleri poderá ser julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasilia. Por este motivo, enquanto não há decisão definitiva na Justiça Eleitoral quanto ao indeferimento ou não, a coligação deve seguir os atos da campanha no município e o candidato terá seu nome na urna eletrônica.

As eleições para majoritária em 2020 têm como candidatos Cleri Schröder (PP) e o ex-presidente do TCE e também ex-prefeito, João Luiz Vargas (PDT).