Câmara de Formigueiro apoia projeto que extingue aposentadoria especial de deputados

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Foto: divulgação/ALRS


 

Foto: divulgação/ALRS

A vereadora Seila Trindade protocolou uma moção de apoio favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 78/2019, de autoria da Deputada Any Ortiz (PPS) que trata sobre a extinção do Plano de Seguridade Social dos Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

O PLC de autoria da deputada extingue o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares da Assembleia Legislativa, criado pela lei complementar 14.643, de dezembro de 2014.

O projeto revoga a 14.643 e estabelece que a liquidação completa do atual plano de seguridade dos deputados estaduais gaúchos precisa ocorrer em até 180 dias após a data de publicação da nova lei. O plano prevê 35 anos de mandato e 60 anos de idade para a aposentadoria com salário integral. Hoje, o subsídio mensal dos deputados estaduais é de R$ 25.322,25.

Na conta é possível colocar os anos de outros mandatos, desde que as contribuições sejam recolhidas retroativamente, o que pode ser feito de forma parcelada. Sem atingir o número de anos de mandatos ou a idade mínima, os parlamentares podem se aposentar com benefícios proporcionais. E pensão correspondente é estendida a dependentes em caso de morte do segurado.

Se o fim do plano especial vingar, será a segunda vez que os deputados estaduais terão barrada a aposentadoria especial. Em 2004 já havia sido extinto em definitivo um regime especial anterior, o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa). A partir de então, os parlamentares passaram a se aposentar conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o teto do INSS.

Mas, em 2014, a então Mesa Diretora da Casa ressuscitou a iniciativa de aposentadoria especial, por meio também de um PLC, e sob a argumentação de que o Legislativo gaúcho se adequava a um regramento existente para as aposentadorias de deputados federais e senadores. Em novembro daquele ano o projeto foi aprovado por 29 votos a 14.

 

 

Fonte: A.I. Câmara de Formigueiro