Câmara aprova suspensão temporária do pagamento da contribuição do RPPS

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Foto: Câmara de Vereadores


 

Foto: Câmara de Vereadores

 

Após debates intensos, foi aprovada na noite de terça-feira, 28, por cinco votos favoráveis e três contrários, o Projeto de Lei 33 de 2020, de autoria do Executivo Municipal, que prevê a suspensão do pagamento da parte patronal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com fulcro no Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, criado pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Os votos contrários foram dos vereadores da bancada do PDT Lauro Ouriques, Tavinho Gazen e Zilca Camargo.

De acordo com a legislação, o objetivo é equilibrar as contas por causa da queda de arrecadação que o município está sofrendo devido à pandemia e segue a Legislação Federal (Parágrafo 2º do artigo 9º da lei complementar 173 de 27 de maio de 2020) que autoriza a suspensão das contribuições previdenciárias patronais no município.

Os vereadores da base defenderam a aprovação evidenciando que a suspensão não irá prejudicar o funcionalismo, pois será pago, ou seja, ressarcido, após o término da pandemia, seguindo a regulamentação do Governo Federal e a medida é necessária para a prefeitura continuar cumprindo obrigações em dia, como a folha de pagamento dos servidores.

Durante a discussão, os vereadores da oposição relataram a preocupação com o pagamento futuro desta dívida pelo novo prefeito que deverá assumir nos próximos anos. “Os efeitos da crise financeira serão no ano que vem, e esta é a nossa preocupação. A pergunta é como a futura administração irá conseguir pagar a dívida que está sendo suspensa e mais o pagamento normal da parte patronal, então vai pagar o presente e o passado?”, questiona Tavinho Gazen. Ele ressalta que a futura administração terá duas dívidas para pagar e por isso a bancada do PDT, em acordo, votou contra o projeto.

Já o vereador Paulo Nunes (PSB) votou favorável ao Projeto de Lei, ressaltando que foram realizadas reuniões com integrantes do fundo do RPPS e sindicatos dos servidores, no qual ficou decidida pela aprovação do PL, por isso votou a favor. “Particularmente gostaria que o PL fosse desmembrado conforme reunião, mas é o que temos, e vamos acompanhar o projeto do governo, observando bastante o fluxo de caixa e da projeção econômica”, detacou Paulo Nunes.

O vigor da suspensão da contribuição patronal, de acordo com a lei, será retroativo, para as contribuições com vencimento entre os meses de maio a dezembro, incluindo o décimo terceiro salário do exercício de 2020. Os valores decorrentes da consolidação serão corrigidos nos mesmos percentuais determinados para os tributos municipais e serão pagos em até 60 parcelas mensais consecutivas com juros de 12% ao ano.