Aprovada lei sobre limpeza em frente a estabelecimentos de São Sepé

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O Projeto de Lei 42 de 2019 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na última sessão ordinária da Câmara de São Sepé realizada na terça-feira, 23.

O PL de autoria do vereador Humberto Stoduto dispõe sobre a limpeza da área externa das casas noturnas do município de São Sepé e dá outras providências.

Segundo o artigo 1º do PL, ficam obrigados os proprietários de casas noturnas, restaurantes, salões de festas, bares, quiosques, lanchonetes, veículos que comercializam alimentos e outros estabelecimentos congêneres, em proceder com a limpeza da área pública externa em frente ao seu estabelecimento, passeio público e junto ao meio-fio, logo após a realização de algum evento.

Caso o proprietário não respeitar a lei, ele será penalizado através de multas. Na primeira infração, a multa será de uma Unidade Padrão Municipal – UPM (R$ 80,00). Na hipótese de reincidência, o valor da multa será sempre de duas UPMs.

Segundo o vereador Humberto, a preservação do meio ambiente deve ser de responsabilidade de todos, assim os proprietários devem assumir suas parcelas de responsabilidades. “Diversos proprietários já vêm realizando a limpeza entorno de seus estabelecimentos. No entanto, esta medida vem para regulamentar esta questão que é de responsabilidade de todos e não somente de alguns”, ressalta Humberto.

A Lei entra em vigor 60 dias após a sanção e publicação pelo prefeito. As informações são da Câmara de São Sepé.