Advogadas alertam sobre aumento de violência contra a mulher durante período de isolamento social

0
99


 

Um dado alarmante divulgado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostrou que as denúncias de violência contra a mulher tiveram aumento de 9% durante o recente período de isolamento social. O caso não é isolado, já que institutos de pesquisa – como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – vem demonstrando a gravidade dos índices de violência doméstica contra a mulher.

As advogadas Isadora Balem e Jéssica Oliveira, atuantes na advocacia para mulheres em Santa Maria e região, ressaltam que, conforme do Instituto, em 2019, o índice de violência doméstica com vítimas femininas é três vezes maior que o registrado com homens. A pesquisa demonstrou ainda que muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade.

“Esses dados tendem a aumentar durante a quarentena, em que existe o afastamento do convívio social e o excesso de convívio familiar em espaços restritos, somados ao cenário de insegurança financeira e riscos da doença. Esse cenário, inclusive, já tem se verificado no Estado do Rio de Janeiro, onde as denúncias de violência doméstica aumentaram em 50% nas duas primeiras semanas de quarentena”, explicam Jéssica e Isadora.

Elas salientam, contudo, que os serviços de atendimento à mulher em situação de violência continuam funcionando. Delegacias de Polícia, Defensoria Pública, Ministério Público e Judiciário seguem trabalhando em regime de plantão para que eventuais medidas protetivas possam ser solicitadas.

“Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim! Caso você note algum comportamento agressivo de alguém, ligue para o número 180 (serviço de atendimento às mulheres) ou para o número 190 (Polícia Militar) e peça ajuda. Nenhuma circunstância é justificativa para a violência contra a mulher, denuncie!”, sublinham as profissionais.

As advogadas esclarecem que diversas situações rotineiras serão afetadas pela pandemia, cujos desdobramentos ainda são imprevisíveis, a exemplo dos reflexos nos valores pagos a título de alimentos para os filhos. Para elas, a importância do diálogo entre os genitores quanto a uma possível readequação do valor a ser pago pela pensão nesse momento, uma vez que a impossibilidade de trabalhar devido à quarentena não gera automática liberação da obrigação. A ausência do valor fixado pelo Judiciário sem a tentativa de buscar alternativas para contornar a situação pode ser caracterizada como abandono material, constituindo-se também como violência patrimonial, prevista na lei Maria da Penha.

“Muitos escritórios de advocacia continuam desempenhando suas atividades, com atendimento remoto. Buscar orientação e informação nesses momentos é fundamental para a preservação dos seus direitos”, finalizam.

 


Isadora Balem e Jéssica Oliveira – Advocacia para mulheres (e-mail: advocaciafeministasm@gmail.com).

Referência do IPEA: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2501.pd