Servidores estaduais com salário parcelado poderão faltar ao trabalho

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O Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), concedeu liminar que veda o corte do ponto de servidores públicos estaduais que eventualmente não comparecerem aos seus locais de trabalho. A decisão atende pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS, que ingressou com mandado de segurança contra ameaça iminente do Governador José Ivo Sartori de cortar o ponto.

Segundo a entidade, em 31 de agosto deste ano, foi depositada a menor quantia relativa ao salário dos servidores públicos desde que foi iniciado o parcelamento pelo Governo gaúcho, há 21 meses. Destacaram que os R$ 350,00 pagos são insuficientes para o custeio do transporte e da alimentação dos servidores e de suas famílias, bem como não possuem condições materiais de comparecerem aos seus locais de trabalho.

No pedido, a entidade também requereu fixação de multa diária no valor de R$ 180 mil, caso a liminar seja descumprida.

 

Decisão

Conforme o relator, em razão do parcelamento dos salários, os servidores não têm conseguido pagar alimentação, luz, água e transporte para o local do trabalho, estando o Governo do Estado a afrontar a obrigação legal e constitucional de pagar os vencimentos até o último dia do mês.

“A prestação do trabalho, seja pelo servidor público, seja pelo trabalhador da iniciativa privada, exige a contraprestação por parte do empregador, qual seja, o devido pagamento do seu salário, o que não vem ocorrendo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, mostra-se caracterizada na espécie a ameaça de violação a direito líquido e certo dos servidores vinculados à federação impetrante”, afirmou o Desembargador Barroco.

Quanto ao pedido de fixação de multa, o magistrado indeferiu o pedido alegando que acarretaria maior prejuízo aos cofres públicos, impossibilitando ainda mais o Estado do RS de honrar os seus compromissos.

O magistrado deu prazo de 10 dias para que o Governador preste as informações que entender cabíveis.

 

 

Fonte: TJRS