A Prefeitura de São Sepé emitiu nesta segunda-feira, 23, um decreto de calamidade pública. O documento dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.
Entre as determinações do novo decreto publicado nesta segunda está o toque de recolher, ou seja, a proibição da circulação de pessoas entre 21h e 5h da manhã do dia seguinte, salvo justo motivo para o resguardo de saúde e atividade remunerada.
Ficam interditados, no território do município, praças e parques públicos, bem como o Pamade.
Determina-se o isolamento social de todos os habitantes do município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados a funcionamento na forma do decreto.
O decreto ainda determina o fechamento de “camelôs”, centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
As lojas de conveniência, em território municipal, só poderão funcionar entre às 7h e 19h, de segunda a sábado.
Os estabelecimentos autorizados a seguirem abertos devem seguir adotando medidas de higiene, evitando aglomeração de pessoas. Além disso, é expressamente proibida a colocação de mesas e cadeiras no passeio público (calçadas).
Para ler o decreto na íntegra clique aqui.
O que pode funcionar em São Sepé
Farmácias e drogarias
Comércio, serviços e indústria da área da saúde
Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos
Restaurantes, bares, padarias e lancherias (é permitido somente serviço de tele entrega ou retirada do produto no local, sendo proibido o consumo de alimentos ou bebidas nestes estabelecimentos)
Indústrias e postos de combustíveis
Clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais
Bancos e instituições financeiras, mediante agendamento ou escalas para questões prioritárias
Produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação, animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendem os serviços de saúde
Distribuidoras de gás e água mineral
Concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações
Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo
Serviços de telecomunicações, de processamento de dados e provedores de internet
Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional
Oficinas de carros leves, pesados e agrícolas, lojas de peças e insumos agrícolas