São Sepé terá toque de recolher a partir desta segunda-feira

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Foto: Leandro Ineu/arquivo


 

Foto: Leandro Ineu/arquivo

 

A Prefeitura de São Sepé emitiu nesta segunda-feira, 23, um decreto de calamidade pública. O documento dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.

Entre as determinações do novo decreto publicado nesta segunda está o toque de recolher, ou seja, a proibição da circulação de pessoas entre 21h e 5h da manhã do dia seguinte, salvo justo motivo para o resguardo de saúde e atividade remunerada.

Ficam interditados, no território do município, praças e parques públicos, bem como o Pamade.

Determina-se o isolamento social de todos os habitantes do município, só podendo haver circulação de pessoas para providências relativas à subsistência própria e de suas famílias, para consumo de bens ou serviços autorizados a funcionamento na forma do decreto.

O decreto ainda determina o fechamento de “camelôs”, centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

As lojas de conveniência, em território municipal, só poderão funcionar entre às 7h e 19h, de segunda a sábado.

Os estabelecimentos autorizados a seguirem abertos devem seguir adotando medidas de higiene, evitando aglomeração de pessoas. Além disso, é expressamente proibida a colocação de mesas e cadeiras no passeio público (calçadas).

Para ler o decreto na íntegra clique aqui.

 

O que pode funcionar em São Sepé

Farmácias e drogarias

Comércio, serviços e indústria da área da saúde

Mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos

Restaurantes, bares, padarias e lancherias (é permitido somente serviço de tele entrega ou retirada do produto no local, sendo proibido o consumo de alimentos ou bebidas nestes estabelecimentos)

Indústrias e postos de combustíveis

Clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais

Bancos e instituições financeiras, mediante agendamento ou escalas para questões prioritárias

Produção primária, indústrias e atividades de logística de alimentos, de produtos perecíveis, de alimentação, animal, de bebidas não alcoólicas, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendem os serviços de saúde

Distribuidoras de gás e água mineral

Concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações

Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo

Serviços de telecomunicações, de processamento de dados e provedores de internet

Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional

Oficinas de carros leves, pesados e agrícolas, lojas de peças e insumos agrícolas