Provas do concurso da Prefeitura de São Sepé são anuladas por divergência em editais

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A identificação de uma divergência entre os editais publicados no site da prefeitura de São Sepé e na página da INQC, empresa responsável pela realização do concurso resultou na anulação de parte das provas para provimento de vagas e cadastro de reserva realizado no dia 1° de setembro.

A decisão de cancelar parte do processo tem por objetivo garantir a transparência e a idoneidade do processo.

A medida visa corrigir o conteúdo de subitens do edital n° 01/2019, que dizem respeito aos quadros de cargos, e que foram alterados pela empresa organizadora sem comunicação prévia ao Executivo Municipal. Em razão disso, os documentos publicados nos portais da prefeitura e da INQC eram diferentes, quando deveriam ser exatamente iguais.

Enquanto no edital publicado no site da prefeitura as questões de legislação apareciam como classificatórias para o cargo de fiscal, no site da INQC a mesma disciplina foi colocada como classificatória e eliminatória.

Já a informática exigia pontuação mínima para os cargos de atendente de farmácia, auxiliar de saúde bucal, monitores, recepcionista e secretário de escola, enquanto o correto seria apenas o caráter classificatório.

Desta forma, as provas objetivas para os cargos de fiscal, atendente de farmácia, auxiliar em saúde bucal 30h e 40h, monitor de apoio à criança, monitor de oficinas terapêuticas, monitor para o transporte escolar, recepcionista e secretário de escola realizadas pelos candidatos, bem como os recursos impetrados estão anulados.

Os novos exames vão ocorrer no dia 13 de outubro de 2019 em horário e locais a serem divulgados através de edital. Eles são destinados exclusivamente aos candidatos presentes no dia 1° de setembro.

 

Entenda o fato

– Identificou-se uma divergência no conteúdo do edital de abertura do concurso da prefeitura de São Sepé. O conteúdo foi atualizado no site da empresa organizadora sem a publicação de edital de retificação.

– A divergência está em cargos de nível médio. Enquanto no edital publicado no site da prefeitura, a disciplina de legislação tem caráter classificatório para a função de fiscal, na INQC, para o mesmo cargo a legislação apareceu como classificatória e eliminatória;

– Também foi constatado no Edital nº 01/2019- subitem 11.1.6 cargos de nível médio de Atendente de Farmácia, Auxiliar em Saúde Bucal 30h e 40h, Monitor de Apoio à Criança, Monitor de Oficinas Terapêuticas, Monitor para o Transporte Escolar, Recepcionista e Secretário de Escola, que o caráter da Prova de Informática era somente Classificatório e, no entanto foi exigida uma pontuação mínima de 15 pontos para aprovação.