Projeto de Proteção Alimentar tem vício de iniciativa, aponta parecer da Câmara

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Foto: divulgação/Câmara de Vereadores


 

O Projeto de Lei  que instituiria o Programa de Proteção Alimentar para os beneficiários no município de São Sepé foi devolvido aos autores conforme parecer da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores. A proposição apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, além de afrontar os princípios constitucionais da separação entre os Poderes, de acordo com o parecer.

Segundo o PL 023/2020 elaborado pelos vereadores do Partido Democrático Trabalhista – PDT, o objetivo era minimizar os impactos sociais e econômicos da crise sanitária da Covid-19 e possibilitar o incremento de renda no Auxílio Emergencial. O Projeto tinha como proposta um a soma de R$ 180,00 na renda dos trabalhadores beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Conforme relatório e justificativa do programa, estima-se que mil famílias em São Sepé, totalizando cerca de quatro mil pessoas, receberia o Auxílio Emergencial do Governo Federal, causando um impacto financeiro mensal de R$ 180 mil reais no orçamento municipal, durante três meses, totalizando R$ 540 mil reais.

Com esta proposta, o assessor jurídico, Dr. Bento Martins, expediu o parecer contrário a proposição, orientando a Presidência da Casa a devolver o projeto aos autores. Segundo o advogado, a Câmara de Vereadores não pode delegar funções ao prefeito, inclusive, quanto às atribuições dos órgãos públicos e concessão de auxílios e despesas. “A Proposição trata de disciplina tipicamente administrativa, caracterizando inconstitucionalidade. Não cabe aos vereadores estabelecerem programas que devam ser realizados nesse âmbito por se tratar de matéria de competência privativa do prefeito. Neste caso somente o chefe do executivo tem legitimidade para propor tal projeto de lei”, ressaltou Martins.

Ainda conforme o parecer jurídico deve-se ter cuidado com a precipitação de proposições desta magnitude, em razão do pleito eleitoral. “Este ano nos exige redobradas cautelas, pois estamos em ano eleitoral e devemos cuidar de oportunistas que usam da boa-fé do povo como massa de manobra com projetos sabidamente eleitoreiro”, finalizou.

O assessor se embasou no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Constituição Federal.

O projeto será entregue aos propositores aos quais devem emitir como requerimento e de indicações ao executivo para que implemente, se for o caso, o Programa emergencial de proteção Alimentar.

 

 

Fonte: A.I. Câmara de Vereadores de São Sepé