PRF flagra quatro motoristas embriagados na Região Central

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Foto: PRF

O feriado de Carnaval começou com registros de imprudência nas rodovias federais e estaduais da Região Central. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Maria e a Brigada Militar, quatro motoristas foram flagrados cometendo crime de trânsito por dirigir sob a influência do álcool.O caso mais grave, na madrugada de sábado, no Trevo da Uglione, em Santa Maria, resultou em um acidente com quatro pessoas feridas. O condutor, de 20 anos, chegou a ser detido em flagrante, mas pagou fiança e foi liberado.

O caso mais recente ocorreu na manhã do sábado. Um homem, de 33 anos, foi flagrado pela PRF dirigindo embriagado na BR-392. A equipe de policiais rodoviários federais orientavam o trânsito na rodovia – na madrugada anterior, havia acontecido o tombamento de veículo de carga naquele local – quando abordou um Monza que era conduzido com velocidade incompatível a local sinalizado com cones.

O condutor realizou o teste de etilômetro que indicou índice duas vezes maior para o cometimento do crime de trânsito de dirigir sob influência de álcool. O teste acusou 0,70 miligramas de álcool por litro de ar expelido (mg/L). O condutor foi preso em flagrante e conduzido à delegacia. Depois de ser ouvido, foi liberado. O veículo foi recolhido ao depósito.

Às 23h30min de sexta-feira, um condutor de 30 anos capotou seu Gol na ERS-516, que leva para São Martinho da Serra. Ele estava acompanhado de outra pessoa quando ocorreu o acidente. Conforme a ocorrência registrada na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), o homem foi ouvido e foi arbitrada fiança de R$ 1,5 mil. Como ele não pagou, foi conduzido para a Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm).

Na tarde da sexta-feira, na BR-158, próximo ao trevo com a Valter Jobim, os policiais rodoviários federais atenderam a uma colisão transversal em que um dos condutores realizou o teste de etilômetro que constatou 0,37 mg/L. O condutor foi detido em flagrante.

Segundo a PRF, a pena pelo crime de trânsito de dirigir sob influência de álcool é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter CNH além da penalidade de multa de trânsito no valor de R$ 2.934,70. Na maioria dos casos, o delegado responsável pela ocorrência arbitra uma fiança. Se o motorista paga o valor determinado, não vai para a cadeia e responde o crime de trânsito em liberdade.

 

 

Fonte: Diário de Santa Maria