Prefeitura faz esclarecimento sobre medidas contra o coronavírus em São Sepé

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Foto: O Sepeense - proibida cópia ou reprodução desta foto


 

Nos últimos dias, tem se constatado o aumento considerável do número de pessoas circulando pelas ruas da cidade, principalmente no comércio local.

Diante desta situação, há quem critica o fato de que em alguns estabelecimentos estão com aglomeração de pessoas nas calçadas, mesmo que dentro dos locais há medidas de higiene e prevenção sendo adotadas. Por outro, há quem entenda que mesmo com a pandemia de coronavírus, a economia não pode parar e os cidadão necessitam ter acesso a serviços como pagamento de contas, recebimento de aposentadoria, compra de remédios, entre outros.

 

Com relação às medidas de enfrentamento ao coronavírus em São Sepé assumidas desde 1° de abril de 2020, a Prefeitura Municipal esclarece que:
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– O funcionamento dos estabelecimentos comerciais está regulado conforme o Decreto n° 55.154, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, documento que revogou as determinações municipais anteriores;
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– O referido decreto autoriza o funcionamento de estabelecimentos que fornecem insumos para serviços considerados essenciais, a exemplo da construção civil, não sendo permitida a aglomeração de pessoas;
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– Tal documento considera atividades financeiras e bancárias como essenciais. Sendo assim, estabelecimentos que possuem, em seus CNPJs, a descrição de serviços de pagamento de crédito e de saque, podem funcionar.
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– O decreto também considera como atividade essencial, o comércio de alimentos e bebidas, permitindo assim, que estabelecimentos que possuem tais atividades em seus CNPJs, estejam abertos.
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– Se o prefeito municipal descumprir as normas do Decreto Estadual, responderá por crime de responsabilidade, conforme determinado no próprio documento.
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– Situações em desacordo com o Decreto Estadual n°55.154 podem ser relatados à Fiscalização Municipal.
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– A Prefeitura Municipal de São Sepé reforça o pedido para que a população fique em casa sempre que possível, respeitando as orientações de distanciamento social solicitadas pelas autoridades de saúde.
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– Nas ocasiões em que sair às ruas for extremamente necessário, os cidadãos devem usar máscara de proteção respiratória.