Prefeitura de São Sepé divulga protocolos de funcionamento de atividades locais

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A Prefeitura de São Sepé publicou nesta sexta-feira, 21, informações sobre os protocolos de funcionamento de estabelecimentos e atividades locais. Segue a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em via pública.

A maioria das atividades consideradas essenciais permanecem sem alteração ou restrição de horários, devendo ser cumprido o que é estabelecido pelo alvará de localização, sendo elas:

Estabelecimentos de assistência à saúde, incluindo todos os serviços médicos e hospitalares

Farmácias

Óticas

Serviços funerários

Serviços veterinários e agropecuários

Assistência social e atendimento à população considerada em estado de vulnerabilidade

Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega

Postos de combustíveis: vedada em qualquer circunstância a aglomeração de pessoas e permanência de pessoas em quaisquer dos espaços de circulação e nas suas dependências internas

Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem, tanto os situados em zona urbana quanto em estradas e rodovias

Hotéis e similares

Órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, da União, do Estado e do Município

Concessionários prestadores de serviços públicos essenciais

Serviços de estacionamento e lavagem de veículos

Estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos, de pneumáticos, bem como os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços

Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, manutenção e conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares

Serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorram de recomendação médico-veterinária

Estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, peças e acessórios para manutenção, reparos e consertos de aparelhos de refrigeração e climatização, elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, segurança e saúde, bem como transporte de cargas; Atividades presenciais de ensino, cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes.

 

PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS

Todos os estabelecimentos deverão seguir realizando rígido controle do acesso de pessoas e higienização de mãos e superfícies, com álcool 70%, uso obrigatório e adequado de máscara, cobrindo boca e nariz, observando a ocupação máxima de 50% da capacidade do PPCI, entre funcionários e clientes.

 

RESTAURANTES, BARES, LANCHERIAS, SORVETERIAS, PADARIAS E SIMILARES, que tenham autorização para funcionamento destas atividades, por meio de alvará e efetiva caracterização da atividade naquele local, exclusivamente aqueles que detém espaço físico para o recebimento e permanência de pessoas:

Ingresso de clientes no local das 6h às 22h, com limite de encerramento das atividades até às 23h. Realização de tele-entrega até às 2h.

Permitida a realização/colocação de música ao vivo e/ou “som mecânico”, desde que em volume que não atrapalhe a conversação/comunicação entre os clientes e funcionários, com limitação de horário até às 21h para execução do serviço de “música ao vivo”, se for o caso.

O limite de enceramento das 23h diz respeito àqueles estabelecimentos que têm a estrutura física necessária e caracterizadora de restaurantes, bares, lancherias, sorveterias, padarias e similares, não bastando a simples alteração de CNAE para atividades que, na prática, não exerçam e não se caracterizem.

Aqueles estabelecimentos que não atendam às exigências de caracterização da atividade, como mencionado acima, e que façam exclusivamente e a venda de produtos alimentícios em geral, por pegue, pague e leve, se enquadram em “distribuidoras de bebidas”, devendo cumprir os protocolos estipulados para esta atividade.

PROTOCOLOS ESPECÍFICOS

a) distanciamento de 2 metros entre mesas

b) mesas com no máximo 5 (cinco) pessoas, todas sentadas

c) ocupação máxima de 40% das mesas

d) operação do sistema de Buffet apenas com funcionários servindo

e) permitido o funcionamento exclusivamente para serviços de alimentação, ficando vedada a utilização do local para confraternizações e eventos, de qualquer natureza

f) controle de ocupação com a obrigatoriedade de fixação de cartazes informando a lotação máxima permitida no local

g) operação do sistema de Buffet, se existente, apenas com funcionários servindo

 

MERCADOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, MINIMERCADOS, MERCEARIAS, FRUTEIRAS, FEIRAS LIVRES E SIMILARES, que tenham autorização para funcionamento destas atividades, por meio de alvará e EFETIVA caracterização da atividade naquele local, exclusivamente àqueles que detêm espaço físico para o recebimento e permanência de pessoas:

Ingresso de clientes no local das 6h às 21h, com limite de encerramento das atividades até às 22h. O limite de enceramento de 22h para o encerramento diz respeito àqueles estabelecimentos que têm a estrutura física necessária e caracterizadora de mercado, minimercado, mercearia, fruteiras, feiras livres e similares, não bastando a simples alteração de CNAE para atividades que, na prática, não exerçam e não se caracterizem, ficando proibida a permanência e consumo de bebidas ou alimentos no local ou arredores.

Aqueles estabelecimentos que não atendam às exigências de caracterização da atividade, como mencionado acima, e que façam exclusivamente e a venda de produtos alimentícios em geral, por pegue, pague e leve, se enquadram em “distribuidoras de bebidas”, devendo cumprir os protocolos estipulados para esta atividade.

 

DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS e LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, poderão funcionar das 6h ás 20h exclusivamente no sistema pegue, pague e leve, proibida a permanência e consumo de bebidas ou alimentos no local ou arredores.

 

ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTOS, ESTÚDIOS, CLUBES SOCIAIS E SIMILARES, com atendimento e permanência de pessoas exclusivamente para a realização/execução da atividade física, das 6h às 22h, sendo vedado público expectador.

Presença obrigatória de no mínimo 1 (um) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), por estabelecimento, exceto em espaços de quadras esportivas.

A realização de jogos coletivos, atividades de ensino de dança ou esportivo, sejam em espaços públicos ou privados, que exijam contato físico, poderão funcionar desde que os participantes estejam, comprovadamente, com ciclo de vacinação completo.

PROTOCOLOS ESPECÍFICOS

a) rígido controle de pessoas nos estabelecimentos

b.1) ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil

b.2) ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

c) esportes coletivos: duas ou mais pessoas com agendamento e intervalo de 30min entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização de equipamentos que, por ventura, se fizerem necessários, desde que os participantes estejam, comprovadamente, com ciclo de vacinação completo

d) uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz nas dependências comuns do local

e) aferição de temperatura na entrada do local

 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS, poderão funcionar com recebimento e permanência de público das 06h às 21h.

PROTOCOLOS ESPECÍFICOS

a) controle rígido de ocupação em 25% das cadeiras, assentos ou similares

b) ocupação intercalada de assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas

c) uso obrigatório e ininterrupto de máscara

d) se necessário atendimento, somente individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro

e) consumo de bebidas e alimentos somente se necessário à realização de rituais ou celebrações que exijam, com a recolocação da máscara logo após

 

BANCOS E LOTÉRICAS, poderão funcionar das 8h às 20h.

PROTOCOLOS ESPECÍFICOS: estes estabelecimentos devem, obrigatoriamente observar o controle rígido de acesso de clientes, mediante agendamento ou senha, bem como distanciamento interpessoal de, no mínimo 1 metro entre filas e postos de trabalho.

 

CENTROS DE BELEZA/ESTÉTICA, CABELEIREIROS, BARBEIROS E SIMILARES, poderão funcionar das 8h às 20h.

PROTOCOLOS ESPECÍFICOS: estes estabelecimentos devem, obrigatoriamente observar o controle rígido de acesso de clientes, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 4m² de área útil, com distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre postos de atendimento.

 

COMÉRCIO EM GERAL QUE NÃO TENHA SIDO CITADO ANTERIORMENTE, funcionamento das 8h às 19h.

PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS: estes estabelecimentos deverão realizar rígido controle do acesso de pessoas e higienização de mãos e superfícies, com álcool 70%; uso obrigatório e adequado de máscara, cobrindo boca e nariz; observância de distanciamento social, controlando a circulação de pessoas no local; observância da etiqueta respiratória (ao tossir ou espirrar utilizar lenço de papel ou tecido e/ou colocar o braço tapando a boca ao tossir ou espirrar); garantir a ventilação cruzada nos ambientes (com a permanência de portas e janelas abertas, a fim de garantir o sistema de circulação de ar); observando a ocupação máxima de 50% da capacidade do PPCI, entre funcionários e clientes.

 

 

Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé