Prefeitura de Formigueiro tem expediente interno desde sexta-feira

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Foto: Pablo Milani


 

Foto: Pablo Milani

 

O número de pessoas infectadas pelo coronavírus no Brasil não para de aumentar. Até o momento, já são 621 casos confirmados. Com o objetivo de prevenção, visto que o município ainda não registrou casos, a Prefeitura de Formigueiro publicou um novo decreto com medidas a serem adotadas para evitar a proliferação do Covid-19. O documento foi assinado pelo prefeito Jocelvio Cardoso na tarde de quinta-feira, 19.

Através do novo decreto, de nº 4.586/2020, fica suspenso o atendimento presencial ao público externo, a partir desta sexta-feira, 20, até o dia 30 de março. A medida não vale para os serviços relacionados à área da saúde e o Setor de ICMS – Talões de Produtor. Os munícipes que necessitarem entrar em contato com o Executivo deverão fazer via telefone ou email (lista abaixo).

Além de orientações de limpeza, o documento também diz que a restaurantes, bares e lancherias deverão limitar a lotação em até 50% da capacidade máxima prevista no Álvara de Funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios – PPCI. As mesas do estabelecimento deverão ter a distância minima de 2 metros lineares entre os consumidores.

Para o comércio e serviços e geral, também possuí procedimentos de limpeza, e é recomendado que o funcionamento das lojas se realize com equipes reduzidas, organizadas por escalas e com restrição ao número de clientes, como forma de controle da circulação/aglomeração de pessoas.

Já nas academias, centro de treinamento e centros de ginástica, a orientação é funcionar de forma restrita, sendo que a lotação também não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no Alvará de Funcionamento ou PPCI. Para as igrejas e templos de qualquer culto, a recomendação é pela suspensão das atividades de missas, cultos e reuniões de qualquer natureza que impliquem em aglomeração de pessoas, sem prejuízo das medidas necessárias à higienização dos espaços comuns. Em velórios, fica limitado o acesso de pessoas e afins em até 30% da capacidade máxima prevista.

Os concessionários do transporte público e permissionários de táxis deverão operar sempre com os vidros abertos. Também é necessário a higienização dos veículos ao final de cada viagem, contemplando os assentos e as
superfícies de toque, preferencialmente, com álcool em gel 70% e/ou água sanitária, bem como, disponibilizar o álcool em gel 70% para utilização dos motoristas e cobradores, durante a realização dos percursos.

O decreto está disponível no site da prefeitura ou clicando aqui.

 

Telefones e e-mails

Centro Administrativo: 3236-1200 – 3236-1460 | administracao.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br – fazenda.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br – adm.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br – gabinete@formigueiro.rs.gov.br

Secretária de Saúde: 3236-1578 | saude.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br

Secretária de Educação: 3236-1075 – 3236-1612 | educacao.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br

Secretária de Obras: 3236-1151 | obras.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br

Secretária de Agricultura: 3236-1559 | agricultura.prefeitura@formigueiro.rs.gov.br