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Policial natural de São Sepé ganha direito de exercer função após ter sido desclassificado por ter tatuagem

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Policial natural de São Sepé ganha direito de exercer função após ter sido desclassificado por ter tatuagem


 

Uma tatuagem na perna e uma previsão em um edital de concurso público para soldado da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Foi o bastante para que um policial natural de São Sepé, hoje com 31 anos, tivesse cinco longos anos de espera na expectativa de exercer a função que sonhou e que tem como projeto de vida. Na última sexta-feira, 23, veio o alívio, quando o Tribunal de Justiça do RS confirmou a sentença de primeiro grau e admitiu a possibilidade do servidor permanecer no cargo.

Tudo começou na segunda fase do concurso quando o jovem foi convocado para o exame de saúde. A tatuagem posicionada na parte posterior da perna foi suficiente para que ele fosse eliminado. À época, o advogado sepeense Cláudio Adão Amaral de Souza conseguiu uma antecipação de tutela que garantiu que o rapaz pudesse avançar nas etapas do concurso e, inclusive, atuar na atividade até decisão final do processo. Durante o período, o jovem ainda buscou soluções alternativas, como tratamentos de remoção a laser e até cirurgias. “Foram cerca de dez procedimentos a laser e três cirurgias plásticas”, conta o policial.

O advogado já havia logrado êxito na decisão em primeiro grau, quando o então Juiz de Direito, Bruno Jacob de Lamare, reconheceu o direito do militar em ser aceito como servidor do Estado. “O critério de eliminação no edital não está ligado a capacidade do candidato em realizar a função de policial, por isso se justificou o pedido para que ele não fosse barrado de exercer algo que foi conquistado com muito esforço”, destacou Amaral.

Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016,  também sedimentou a questão. O órgão adotou entendimento de que editais de concurso não podem apresentar restrições quanto a tatuagens de candidatos, salvo em situações em que o desenho possa representar violação a valores constitucionalmente protegidos. Na decisão do TJ, os três desembargadores foram unânimes na decisão. Atualmente pertencente ao 4ºRPMon, em Porto Alegre, o policial disse que apesar da espera a justiça foi feita. “Estou muito feliz com a decisão e cada vez com mais certeza da profissão que escolhi”, sublinhou.