Nove anos após desastre, Justiça absolve Samarco pelo rompimento da barragem de Mariana

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Foram absolvidas pela Justiça Federal as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, além de 7 pessoas, entre elas diretores, gerentes e técnicos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova.

Em 2015, o rompimento da Barragem de Fundão destruiu os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana. — Foto: Leonardo Miranda/TV Globo

Em 2015, o rompimento da Barragem de Fundão destruiu os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana. — Foto: Leonardo Miranda

A Justiça Federal absolveu a Samarco pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. A decisão justificou a absolvição com base na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu envolvido no caso.

Foram absolvidas as empresas Samarco, Vale, VogBR e BHP Billiton, além de 7 pessoas, sendo elas diretores, gerentes e técnicos. Entre as pessoas absolvidas está Ricardo Vescovi, presidente da Samarco, na época do rompimento.

A decisão foi publicada às 2h27 da manhã desta quinta-feira (14), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Ponte Nova, na Região da Zona da Mata. O Ministério Público Federal (MPF) disse que vai recorrer.

O processo era julgado na esfera criminal, mas os acusados também respondiam pelos danos causados ao meio ambiente.

Denúncia

Em outubro de 2016, o MPF denunciou 22 pessoas e quatro empresas (Samarco, Vale, BHP e VogBR).

Entre as pessoas físicas, 21 foram denunciadas por homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e uma, por apresentação de laudo ambiental falso. Todos os acusados foram absolvidos.

No entanto, em 2019 os crimes de homicídio foram retirados do processo. Na época, a Justiça Federal entendeu que as mortes foram causadas pela inundação. Ao longo desses anos, diversos crimes ambientais prescreveram.

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Segundo a sentença, que inocentou os envolvidos, mesmo com a evidência dos danos causados pelo rompimento da barragem, que deixou 19 pessoas mortas, a Justiça Federal entendeu que não foi possível atribuir condutas específicas e determinantes aos acusados que configurassem o crime.

Julgamento em Londres

Cinco anos antes do rompimento da barragem de Fundão, a BHP, uma das controladoras da Samarco, estimava que o colapso da estrutura poderia causar 100 mortes e que as indenizações custariam US$ 200 mil por vítima.

Segundo o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa os atingidos na Justiça inglesa, essas informações foram apresentadas durante o julgamento, em Londres, no último dia 6 deste mês.

De acordo com a defesa, a BHP ainda estimava um gasto total de US$ 1,25 bilhão para pagamento de multas, compensações, processos judiciais e reparações e previa que, em caso de rompimento da barragem, “parte da população do distrito de Bento Rodrigues seria exposta a uma enxurrada de água e sólidos”.

A planilha com os dados, datada de 2010, foi apresentada durante o interrogatório de um ex-diretor de governança e risco da BHP para minério de ferro, que teria dito que “todos estavam bem cientes” de que Bento Rodrigues seria a área mais afetada se a ruptura ocorresse. Apesar disso, documentos mostraram que nenhuma simulação de evacuação foi realizada no local.

A barragem de Fundão rompeu em 5 de novembro de 2015, provocando o derramamento imediato de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama destruiu comunidades e modos de sobrevivência, contaminou o Rio Doce e afluentes e chegou ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Dezenove pessoas morreram.