Nesta Quarta-Feira STF pode decidir se Estado tem de indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve fixar nesta quarta-feira (10) o entendimento final sobre a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares.

Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro.

Na oportunidade, contudo, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese aplicada em casos semelhantes.

O processo tem repercussão geral. Por isso, a decisão a ser tomada pelo STF vai valer para situações similares. Os ministros têm posições diferentes se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo. Caso os ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de vítimas terão o direito de receber alguma indenização.

O julgamento do Supremo está baseado na morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Na época, ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso ocorreu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro. Neste dia, houve um tiroteio entre suspeitos, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.

Fonte. R7