Música ao vivo volta a ser vedada em bares e restaurantes de São Sepé

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Foto: reprodução


 

O município de São Sepé, por estar inserido na Região R1 e R2, que qual recebeu o segundo “A” do Sistema “3As”, tem a obrigação de cumprir com as ações do Plano de Ação, que tem por objetivo enfrentar o agravamento da situação epidemiológica. Nesse sentido, enquanto perdurar o sistema de Alerta, as seguintes restrições devem ser adotadas:

 

– vedação de música ao vivo em bares e restaurantes;

– funcionamento do comércio/atividades consideradas não essenciais de segunda a sábado, até às 19h, devendo permanecer fechados aos domingos.

 

Em contrapartida, o município entendeu por readaptar outros dois protocolos de funcionamento, considerando a autorização do Plano Estruturado da Região, devendo ser considerado:

 

– em bares, restaurantes e similares que mantenham serviço de buffet, passa a ser permitido o autosserviço por clientes, desde que o estabelecimento mantenha instalado protetor salivar, exija a higienização das mãos (lavagem prévia ou uso de álcool 70%), distanciamento dos clientes enquanto realizam o autosserviço e uso obrigatório e correto de máscara por clientes e funcionários (cobrindo boca e nariz).

– bares, restaurantes e similares passam a podem acomodar seis pessoas por mesa, com o devido distanciamento entre os clientes.

 

A Prefeitura de São Sepé lembra que os protocolos obrigatórios devem seguir sendo cumpridos por todos os estabelecimentos, para que possam seguir funcionando de acordo com as normas sanitárias.

Todas as alterações foram registradas por meio de Decreto Municipal sob o nº 4.123/2021.