MP suspende execução de música ao vivo em estabelecimentos de Santa Maria

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Considerando que a modalidade de execução de música ao vivo em estabelecimentos comerciais está proibida em qualquer vigência de bandeira de distanciamento controlado, a Prefeitura de Santa Maria emitiu o decreto executivo nº 152 em que fica vedada a execução de música ou qualquer outro tipo de apresentação artística, presencial ou virtual.

A medida, determinada pelo Ministério Público e que já está em vigor, também reforça que os estabelecimentos que fornecem alimentação estão autorizados a atender de forma presencial para fornecer exclusivamente refeições.

O documento considera, ainda, a situação atual de pandemia de covid-19, sendo mais uma das formas de evitar aglomerações de pessoas a partir da execução de música ao vivo, principalmente em ambientes fechados, o que pode ocasionar a disseminação da doença.

O documento indica também uma hora a mais de funcionamento aos estabelecimentos de fornecem refeições. O consumo de alimentos em restaurantes ou lancherias fica autorizado das 8h às 22h. As informações são da Prefeitura de Santa Maria.