Ministério Público opina por indeferimento de Mandado de Segurança sobre medidas na Avenida Getúlio Vargas

0
68

ppci - resfria - popular


O Promotor de Justiça do Ministério Público em São Sepé, Sandro Marones, opinou pelo indeferimento a um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado dos proprietários do “Bar do Simon” em virtude da decisão do poder público municipal em limitar em horários o estacionamento nas margens da Avenida Getúlio Vargas, principal via de acesso ao município. A informação é do Procurador Geral do Município, Cláudio Adão Amaral de Souza.

brbb
Promotor de Justiça, Sandro Marones

O pedido questionava a competência do Município para implantar sistema de sinalização quanto ao estacionamento de veículos. No parecer, o promotor, que atua em regime de substituição em São Sepé, destacou que com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na própria Constituição Federal, a medida adotada para conter os casos de perturbação do sossego público tem amparo legal.

Marones ainda apontou na decisão que  o decorrente clamor da sociedade frente aos casos ocorridos nas imediações do local também justificam a medida. Para o Procurador Claudio Adão, a decisão corrobora o entendimento do Executivo que tomou as medidas necessárias para evitar transtornos.

IMG_2723
Procurador Geral do Município, Cláudio Adão Amaral

“Em nenhum momento a decisão quis prejudicar estabelecimentos comerciais ali presentes, tanto que passados alguns dias o Poder Público se reuniu com os empresários para buscar também atender as necessidades deles. Mas acima de tudo estávamos tratando de uma questão de desrespeito as leis, além das frequentes reclamações que vínhamos recebendo”, apontou o Procurador.

 

Fonte: A.I. Prefeitura de São Sepé

 

Guilherme Motta