
A Justiça do Trabalho determinou na última quinta-feira, 29, que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, retire do ar, em um prazo de 24 horas, publicações que incitam donos de empresas a expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa do voto.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também na quinta-feira, decorrente do recebimento de mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026. Do total, mais de 1140 ocorreram apenas no segundo turno. O MPT pediu ainda uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, que será avaliada no julgamento da ação.
A exclusão pedida pela Justiça do Trabalho se refere a 14 publicações específicas que foram listadas no processo e convidam abertamente empregadores a conferir redes sociais de empregados para dispensá-los em razão da escolha de voto nas eleições de 2026. As postagens possuem orientações explícitas de não contratação e exposição pública de trabalhadores, acompanhadas de celebrações de desligamentos. Além disso, algumas delas transmitem a ideia de licitude em relação à não admissão ou à dispensa de trabalhadores com base em suas posições políticas, o que vai contra a legislação brasileira.
Além da remoção das publicações, a Meta deve interromper o impulsionamento e impedir que os conteúdos sejam colocados em sistemas de recomendação ativa e deve preservar todos os metadados das publicações removidas.
Fonte. Correio do Povo


