O Poder Judiciário indeferiu um pedido liminar postulado pelo Sindicato dos Professores Municipais de São Sepe (SIPROMUSS) em mandado de segurança impetrado contra o prefeito do município, Léo Girardello. O sindicato pleiteava reajuste de 12,84% para todos os professores do magistério.
O pedido levado à justiça salientava que o poder público municipal havia implantado reajuste de forma inadequada, já que chegou a enviar projeto de lei para a Câmara de Vereadores com a previsão de reajuste de 12,84% apena para o nível 1 – classe A da categoria.
Na contestação, o Município salientou que obedeceu determinação legal, assim como os demais municípios, e que enviou projeto de lei para a Câmara, não tendo sido o mesmo aprovado à época.
Na decisão, a juíza de direito Bruna Casagrande Siebeneichler sustentou não vislumbrar verossimilhança nas alegações do sindicato, uma vez que o projeto que previa reajuste foi rejeitado pelo legislativo.