Justiça de São Sepé aceita denúncia contra mãe acusada de matar bebê

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A Justiça de São Sepé aceitou denúncia contra Fátima de Jesus Cardoso da Silva, acusada de matar o bebê Cassiano Santos da Silva, de 5 meses. O caso ocorreu em outubro de 2014 quando a criança chegou sem vida ao hospital Santo Antônio.

No dia 20 de fevereiro, o Ministério Público (MP) havia apresentado denúncia em desfavor de Fátima, que está presa no Presídio Estadual de São Sepé. A denúncia foi atribuída às práticas de dois fatos delituosos: homicídio doloso qualificado e com causa de aumento e tortura com causa de aumento. O MP solicitou a pronúncia da denunciada para que a mesma seja levada a julgamento do Tribunal do Júri.

Segundo o Juiz de Direito, Thiago Tristão Lima, a denúncia do MP foi recebida pela Justiça dia 23 de fevereiro. Conforme o magistrado, o mandado de citação foi expedido e está aguardando cumprimento, tendo por objetivo que o feito possa seguir seu regular trâmite processual.

 


Judiciário de São Sepé busca enfrentar criminalidade com respostas rápidas

A partir do que se verifica no processo envolvendo a morte do bebê Cassiano, o Juiz de Direito disse que o judiciário de São Sepé está buscando enfrentar a crescente criminalidade que assola o município com respostas rápidas. Para isso, segundo Lima, toma providências e não mede esforços para que a lentidão processual decorrente da grande demanda de processos acarrete uma falsa sensação de impunidade.

São Sepé, Formigueiro e Vila Nova do Sul trabalham, no Poder Judiciário, com um Juiz, Servidor e Oficial de Justiça o ano inteiro em regime de plantão. “Mesmo fora do expediente forense, nos finais de semana e feriados havendo urgência da prestação jurisdicional essas comunidades não ficam desassistidas”, destaca o magistrado.

 


Entenda os trâmites do caso da morte do bebê Cassiano

O Inquérito Policial foi instaurado pela Polícia Civil em São Sepé em 7 de outubro de 2014, sendo que o mesmo consta de 281 páginas e o Delegado de Polícia indiciou Fátima de Jesus Cardoso da Silva como incursa nas sanções do artigo 121 § 4º do CPB (Homicídio Doloso com causa de aumento).

Segundo o magistrado, houve, ainda, representação da Autoridade Policial no sentido de que fosse decretada a Prisão Preventiva de Fátima, visando resguarda a ordem pública e a instrução criminal. A conclusão do inquérito ocorreu em 10 de fevereiro deste ano.

No parecer datado de 11 de fevereiro de 2015, o Ministério Público opinou pela decretação da Prisão Preventiva da representada Fátima de Jesus Cardoso da Silva, sob a fundamentação da segregação cautelar ser indispensável para a segurança pública, garantia da aplicação da lei penal e, posteriormente, para garantia da instrução criminal.

Em 12 de fevereiro, o Juiz de Direito proferiu decisão decretando a prisão preventiva de Fátima, com fundamento no artigo 312, caput, combinado com artigo 313, inciso I, do CPP. “Embora estive ciente do já decorrido longo lapso temporal da prática do fato que ampara a representação pelo decreto de custódia cautelar, o que fragiliza o argumento de assegurar a ordem pública, tenho que a medida se faz necessária para fins de conveniência da instrução criminal, na medida que permanecendo em liberdade, Fátima influenciará no curso da instrução criminal intimidando as testemunhas, face as ameaças já noticiadas”, destaca.

Na mesma data da decisão, ocorreu a expedição do mandando de prisão e encaminhamento de Fátima para o Presídio de São Sepé.