Intervenção Militar no Rio de Janeiro – Igor Trindade de Souza

0
114


Todos falam uma só língua, sobre apenas uma só notícia, “o Presidente Michel Temer assina o decreto que autoriza a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro”.

Quando leio qualquer escrito sobre a deprimente realidade que o povo brasileiro enfrenta e a provável possibilidade de ser exercida a última medida cabível para que se obtenha uma expectativa de esperança e democracia, que deve ser a autorização de uma intervenção militar, lembro imediatamente de uma ciência denominada Criminologia. Uma ciência empírica, interdisciplinar, que baseia-se através da observação das experiências humanas, fatos práticos, opiniões, argumentos, que formam um conjunto de informações capazes de gerar um entendimento sobre o crime, as vítimas, os criminosos e principalmente sobre as causas da criminalidade.

Ainda sobre Criminologia, dentro dessa ciência há uma teoria chamada “Teoria Econômica do Crime”, criada por Gary S. Becker, professor da Universidade de Chicago, agraciado com o prêmio Nobel de Economia em 1992. Nesta teoria, o comportamento do criminoso é visto com uma ótica econômica, avaliando o indivíduo e a sua realidade, que é iniciada a partir do momento em que ele analisa o risco do cometimento do crime a própria execução do ato ilícito. Esses indivíduos enxergam no crime a única possibilidade de subverter a sua situação precária de subsistência, em um lugar onde o governo não atua de forma efetiva, deixando a desejar em quesitos básicos que deveriam garantir a dignidade humana desses indivíduos, que após avaliarem a situação deprimente em que vivem, somadas com a baixa probabilidade de punição pelos seus atos, acabam dedicando suas vidas ao crime, em especial ao tráfico de drogas.

O domínio do crime organizado através do tráfico de drogas, é a maior justificativa para que tal medida seja tomada, porém mais uma vez, estamos tratando os efeitos de um problema que pode tomar proporções inimagináveis se não houver um tratamento em sua causa. O tráfico de drogas é fomentado por um cruel recrutamento seletivo de jovens que não possuem muitas expectativas de futuro, em um lugar onde a desigualdade opera e assola os sonhos de uma comunidade, onde não há políticas públicas eficazes e sequer é ofertado condições mínimas capazes de gerar uma esperança de dias melhores para quem lá vive ou simplesmente existe. Por isso, temos criminosos aos invés de trabalhadores, pois ao avaliarem suas circunstâncias, esses indivíduos chegam a conclusão de que no Brasil o crime ainda compensa, porque se forem presos, estarão praticamente nas mesmas condições existenciais de uma favela, sem gozar de qualquer bem material de conforto existencial, mas pelos menos, haverá a certeza de uma refeição.

O Exército Brasileiro, em tempos de paz, possui uma importância imensurável, pois seus membros devem agir de forma que sejam modelos de conduta a serem seguidos, devem ser exemplos aos cidadãos civis. Sendo assim, ao decretarem essa intervenção, desorienta-se as funções dessa gloriosa instituição, que em tempos de paz deve ser amada, mas em guerra temida. O presidente ao assinar esse decreto, além de desviar drasticamente as funções do Exército brasileiro frente a própria Nação, ainda assina um atestado de plena incompetência e incapacidade a todas as instituições que são atribuídas a segurança pública, assim como a própria, por não investir nelas e ser o único responsável por esse caos.

Com isso, uma velha frase onde diz “um governo ruim, a longo prazo, destrói mais que uma bomba” recebe mais sentido, pois irão utilizar uma instituição que possui um caráter repressivo, contra um povo reprimido pela própria condição existencial, fomentando a revolta. No momento em que esse povo conseguir visualizar possibilidades de subverter suas condições existências, o crime passará a ser uma escolha, não uma necessidade.

 

Igor Trindade de Souza

Estudante do 9º semestre de Direito da FAPAS