O Grêmio foi punido e perdeu o mando de campo para a decisão da Copa do Brasil. Na tarde desta quarta-feira, 16, em julgamento no STJD, os auditores da entidade decidiram aplicar a punição pela “invasão” de Carol Portaluppi ao final da partida contra o Cruzeiro.
Inicialmente, dois auditores votaram apenas pela aplicação da multa de R$ 30 mil. Mas um terceiro auditor pediu a perda do mando de campo. Com isso, a decisão dos outros dois outros membros do julgamento foi alterado para acompanhar o pedido de tirar o jogo final da Arena.
O Grêmio pedirá ao presidente do STJD um efeito suspensivo até que o recurso do caso possa ser julgado novamente pela entidade.
“Vamos recorrer, ainda não conheço as circunstâncias do julgamento. Mas o Grêmio irá recorrer desta decisão”, lamentou o presidente Romildo Bolzan Jr.
Segundo a denúncia Procuradoria, a infração não foi grave, mas a conduta não pode ser aceita e foi enquadrada no artigo 213, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”.
Fonte: Rádio Gaúcha