Entram em vigor penas maiores para os crimes de furto, roubo e receptação no Brasil

0
54

Os crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e golpes virtuais passam a ter penas maiores a partir desta segunda-feira (4) no Brasil. A Lei 15.397/2026, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei estabelece as seguintes penas de prisão:

– Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era quatro anos).

– Furto de celular: de quatro a dez anos (até então, era tratado como furto simples).

– Furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos).

– Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.

– Estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa.

– Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (a pena era de um a quatro anos).

A nova legislação trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Atualmente de detenção de 1 a 3 anos, a pena passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão. A punição será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.