Encaminhamento de Carteiras de Trabalho encerra em 13 de dezembro

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Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas


 

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

 

A agência FGTAS/Sine de São Sepé vai encerrar o serviço de encaminhamento de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no dia 13 de dezembro. O mesmo deve ocorrer nos demais órgãos e balcões cidadãos, conforme orientação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS).

Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos. A partir do dia 16 de dezembro, o acesso será somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas carteiras físicas, excepcionalmente, para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

A Carteira de Trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária apenas a habilitação. O acesso pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet por meio do site do Governo Federal ou baixado gratuitamente pelo aplicativo para smartphones Android ou IOS.

 

Como a Carteira de Trabalho Digital vai funcionar?

De acordo com a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de setembro de 2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho digital será alimentada com os dados do eSocial. No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF.

 

Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:

– dados já anotados referentes aos vínculos antigos;

– anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;

– dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.